De acordo com a Lei nº 1.588, de 30/06/2005 (PCCS dos Profissionais da Saúde do Estado do Tocantins), com redação dada pela Lei nº 1.861, de 06/12/2007, é VEDADA a evolução funcional do profissional da saúde que, no período avaliado, estiver nas seguintes situações:
I – mais de três faltas injustificadas;
II – estágio probatório;
III – cumprimento da pena decorrente de processo disciplinar ou criminal.