Maria, servidora pública civil estável do Estado do Tocantin...

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Q1978778 Legislação Estadual
Maria, servidora pública civil estável do Estado do Tocantins, se aposentou por invalidez, quando tinha 74 anos de idade. Dois anos depois, Junta Médica Oficial declarou insubsistentes os motivos da aposentadoria de Maria.
No caso em tela, com base no Estatuto dos Servidores Públicos do Estado do Tocantins (Lei Estadual nº 1.818/2007), Maria:
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Comentário da Questão:

O tema central envolve reversão da aposentadoria por invalidez no âmbito do Estatuto dos Servidores Públicos do Tocantins (Lei Estadual nº 1.818/2007), especificamente quando a servidora já atingiu o limite de idade para aposentadoria compulsória. O domínio conceitual exigido abrange as formas de provimento derivado e as restrições legais quanto ao retorno ao serviço público.

A legislação aplicável está no Art. 27 da Lei Estadual nº 1.818/2007:
"Art. 27. Não pode reverter o aposentado que já tiver completado o tempo para aposentadoria compulsória."

A jurisprudência do STF reforça este entendimento, restringindo o retorno ao serviço público ao considerar a idade-limite como impedimento absoluto para reversão (Rcl nº 2.256/RN).

Em resumo: Maria aposentou-se por invalidez aos 74 anos (acima do limite de aposentadoria compulsória) e, mesmo que a invalidez tenha cessado, a legislação veda o retorno à atividade, pois a idade-limite já foi atingida.

Exemplo prático: Imagine servidor aposentado por invalidez aos 66 anos. Se julgado apto antes de atingir a idade-limite, poderá retornar pela reversão. Se já tiver 75 anos, será impedido pela restrição do art. 27.

Alternativa correta: E“não pode retornar à atividade por meio da reversão, pois já completou o tempo para aposentadoria compulsória”. Justifica-se pela literalidade do art. 27 da Lei Estadual nº 1.818/2007 e pela jurisprudência apontada.

Análise das alternativas incorretas:
(A) Reintegração aplica-se a quem perdeu o cargo ilegalmente, não a aposentados por invalidez.
(B) Haveria reversão se não tivesse atingido a idade-limite, o que não é o caso.
(C) Readaptação é para readquirir a capacidade laboral em cargo compatível, e não retorno após aposentadoria compulsória.
(D) O erro está em condicionar a vedação somente à readaptação. O problema não é a irreversibilidade do ato, mas o impedimento legal da reversão após a idade-limite.

Pegadinha: Fique atento ao termo "reversão": somente incidirá se não houver superação da idade-limite da aposentadoria compulsória.

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Lei 1.818, art. 27. Não pode reverter o aposentado que já tiver completado o tempo para aposentadoria compulsória. 

Flashcards da Lei 1.818 --> @focardsconcursos

Lei 1.818, art. 27. Não pode reverter o aposentado que já tiver completado o tempo para aposentadoria compulsória. 

A aposentadoria compulsória do servidor público acontece de forma automática quando o trabalhador alcança os 75 anos de idade. Ou seja, o funcionário é obrigado a se aposentar do serviço público, por ter atingido o limite de idade permitido para o exercício do cargo público.

Art. 27. Não pode reverter o aposentado que já tiver completado o tempo para aposentadoria compulsória.  

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