A Lei n. 13.964/2019, que aperfeiçoou a legislação penal e processual penal, denominada de Lei Anticrime, implementou uma série de mudanças com o fim de coibir a prática de crimes desta natureza e tornar mais dinâmico e eficiente o processamento desses tipos penais. Neste sentido, informa corretamente a lei que, não sendo caso de arquivamento e tendo o investigado confessado formal e circunstancialmente a prática de infração penal sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a 4 (quatro) anos, o Ministério Público poderá propor acordo de não persecução penal, desde que necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime, mediante as seguintes condições ajustadas cumulativa e alternativamente:
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