Considere o seguinte caso hipotético: três meses após o térm...
Gabarito comentado
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: O art. 7º do Regimento Interno do CRA-PR, aprovado pela Resolução Normativa CFA nº 651, de 1º de julho de 2024, dispõe: “Art. 7º Fica proibida a prestação, direta ou indireta, de serviços remunerados aos Conselhos Federal e Regionais de Administração, por parte de ex-membro do Plenário do CRA-PR, pelo período de seis meses, contados a partir da data de afastamento do cargo.” A atuação por empresa de consultoria caracteriza prestação indireta; decorridos apenas três meses do afastamento, a vedação permanece vigente, confirmando a alternativa D.
- Confira os quatro elementos do art. 7º: ex-membro do Plenário, serviços remunerados ao CFA ou aos CRAs, prestação direta ou indireta e seis meses desde o afastamento.
- Não trate a empresa intermediária como exceção à vedação de prestação indireta.
- Não amplie a regra para qualquer atividade privada ou para toda prestação genuinamente gratuita: o texto se refere a serviços remunerados destinados ao CFA e aos CRAs.
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