Considere, hipoteticamente, que um profissional de Administr...

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Q4326536 Regimento Interno
Considere, hipoteticamente, que um profissional de Administração, sentindo-se prejudicado pela demora no atendimento de seu pedido de registro profissional, decide formalizar uma reclamação. Para isso, ele acessa o site do CRA-PR e direciona sua manifestação à ouvidoria da autarquia, que recebe a demanda para análise, triagem e encaminhamento. Com base nas competências e na natureza jurídica da ouvidoria definidas no Regimento Interno do CRA-PR – Resolução Normativa CFA nº 651/2024 e, ainda, sobre a atuação desse órgão do Conselho Regional, assinale a afirmativa correta.
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: O Regimento do CRA-PR, aprovado pela Resolução Normativa CFA nº 651/2024, estabelece: “Art. 45. A Ouvidoria é uma unidade de serviço de natureza mediadora, sem caráter administrativo, executivo, deliberativo ou decisório, que tem por finalidade melhorar a comunicação entre o CRA e os profissionais de administração.” No caso, a reclamação pode ser tratada e encaminhada, mas não julgada pela Ouvidoria, confirmando a alternativa B.

Tema central: Natureza e competências da Ouvidoria
Análise das alternativas
A
Errada
O art. 45 exclui expressamente o caráter executivo e decisório atribuído pela alternativa. Além disso, analisar e encaminhar reclamações, conforme o art. 46, II, não confere competência para julgar seu mérito nem aplicar diretamente sanções disciplinares aos responsáveis pelo atraso.
B
Certa
A alternativa B corresponde à definição expressa do art. 45: a Ouvidoria exerce mediação para melhorar a comunicação entre o Conselho e os profissionais, sem caráter administrativo, executivo, deliberativo ou decisório. Essa natureza é compatível com o art. 46, II, que lhe atribui analisar, dar tratamento adequado e eventualmente encaminhar as reclamações aos setores competentes. Analisar uma demanda, portanto, não significa ter competência para decidi-la.
C
Errada
A competência para julgar infrações à legislação profissional pertence ao Plenário. O art. 8º, XII, do Regimento do CRA-PR estabelece: “Art. 8º Compete ao Plenário: XII – julgar, como primeira instância administrativa, as infrações à legislação que rege a profissão e impor as penalidades;”. A suposta substituição pela Ouvidoria em casos de menor complexidade não encontra suporte no Regimento e contraria sua natureza não decisória, prevista no art. 45.
D
Errada
A escolha não ocorre por livre nomeação presidencial nem recai obrigatoriamente sobre profissional externo. O art. 43 do Regimento do CRA-PR determina: “Art. 43 O Ouvidor será eleito pelo Plenário dentre os Conselheiros Regionais Efetivos, para exercer mandato de dois anos, condicionando-se o prazo ao respectivo mandato do Conselheiro.” A alternativa contraria tanto a forma de escolha quanto o requisito para exercer a função.
Pegadinha da questão
Confundir análise e tratamento de reclamações com poder de julgamento e punição. A questão também transfere indevidamente competência do Plenário à Ouvidoria e troca a eleição do ouvidor por livre nomeação presidencial.
Dica para questões semelhantes
  • Distinga as atribuições de analisar, tratar e encaminhar reclamações do poder de decidir ou aplicar sanções: os arts. 45 e 46, II, não conferem esse poder à Ouvidoria.
  • Quando a alternativa tratar do julgamento de infrações à legislação profissional em primeira instância administrativa, confira a competência do Plenário prevista no art. 8º, XII.
  • Na escolha do ouvidor, verifique os três requisitos do art. 43: eleição pelo Plenário, condição de Conselheiro Regional Efetivo e mandato de dois anos condicionado ao mandato de conselheiro.

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