Considere, hipoteticamente, que um profissional de Administr...
Gabarito comentado
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: O Regimento do CRA-PR, aprovado pela Resolução Normativa CFA nº 651/2024, estabelece: “Art. 45. A Ouvidoria é uma unidade de serviço de natureza mediadora, sem caráter administrativo, executivo, deliberativo ou decisório, que tem por finalidade melhorar a comunicação entre o CRA e os profissionais de administração.” No caso, a reclamação pode ser tratada e encaminhada, mas não julgada pela Ouvidoria, confirmando a alternativa B.
- Distinga as atribuições de analisar, tratar e encaminhar reclamações do poder de decidir ou aplicar sanções: os arts. 45 e 46, II, não conferem esse poder à Ouvidoria.
- Quando a alternativa tratar do julgamento de infrações à legislação profissional em primeira instância administrativa, confira a competência do Plenário prevista no art. 8º, XII.
- Na escolha do ouvidor, verifique os três requisitos do art. 43: eleição pelo Plenário, condição de Conselheiro Regional Efetivo e mandato de dois anos condicionado ao mandato de conselheiro.
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