O processo Administrativo Fiscal tem início e se formaliza n...
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LEI COMPLEMENTAR Nº 01/2005, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2005
Seção IV
Do Processo Administrativo Fiscal
Art. 395. Contestada a impugnação, concluídas as eventuais diligências, e o prazo para produção de provas ou perempto o direito de apresentar defesa, o processo será encaminhado a autoridade julgadora que proferirá a decisão no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
§ 2º Da decisão de primeira instância não caberá pedido de reconsideração.
Gabarito: B
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