Na comercialização de alimentos e ingredientes alimentares d...
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Gabarito: A
Fundamento decisivo: Decreto nº 4.680/2003, art. 2º, caput: "Art. 2º Na comercialização de alimentos e ingredientes alimentares destinados ao consumo humano ou animal que contenham ou sejam produzidos a partir de organismos geneticamente modificados, com presença acima do limite de um por cento do produto, o consumidor deverá ser informado da natureza transgênica desse produto." Como o enunciado pergunta exatamente qual é o limite percentual que torna obrigatória essa informação na embalagem, a consequência jurídica é a adoção do percentual de 1%, correspondente à alternativa A.
- Quando a lei remeter a matéria ao regulamento, confira no regulamento o dado operacional exato cobrado pela questão.
- Em temas de rotulagem de OGM, não atribua à Lei nº 11.105/2005 o percentual de incidência se a base normativa o coloca no decreto.
- Se o enunciado trouxer lei revogada no tema, identifique se a resposta depende da disciplina vigente aplicável.
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo