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Na comercialização de alimentos e ingredientes alimentares d...

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Q4111368 Legislação Federal
Na comercialização de alimentos e ingredientes alimentares destinados ao consumo humano ou animal que contenham ou sejam produzidos a partir de organismos geneticamente modificados, deverá ser informado da natureza transgênica desse produto na embalagem quando o mesmo ultrapassar o limite de:
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Decreto nº 4.680/2003, art. 2º, caput: "Art. 2º Na comercialização de alimentos e ingredientes alimentares destinados ao consumo humano ou animal que contenham ou sejam produzidos a partir de organismos geneticamente modificados, com presença acima do limite de um por cento do produto, o consumidor deverá ser informado da natureza transgênica desse produto." Como o enunciado pergunta exatamente qual é o limite percentual que torna obrigatória essa informação na embalagem, a consequência jurídica é a adoção do percentual de 1%, correspondente à alternativa A.

Tema central: Rotulagem de transgênicos
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A coincide com o percentual expressamente fixado na norma regulamentar aplicável à rotulagem. A Lei nº 11.105/2005 exige a informação no rótulo e remete ao regulamento; o regulamento pertinente, no art. 2º do Decreto nº 4.680/2003, estabelece o limite de um por cento do produto para a incidência da informação sobre a natureza transgênica.
B
Errada
Está errada porque o art. 2º do Decreto nº 4.680/2003 não fixa 10% como limite para a rotulagem. O requisito percentual expresso na norma vigente aplicável é de 1%, de modo que 10% contraria diretamente o parâmetro normativo cobrado.
C
Errada
Está errada porque o percentual de 2% não encontra amparo no art. 2º do Decreto nº 4.680/2003. A norma exige informação quando houver presença acima de 1% do produto, e não acima de 2%.
D
Errada
Está errada porque o percentual de 5% não corresponde ao limite previsto na norma vigente de rotulagem. O confronto com o art. 2º do Decreto nº 4.680/2003 elimina a alternativa, já que o ato normativo adota 1%.
Pegadinha da questão
A banca misturou o tema histórico da Lei nº 8.974/1995, que foi revogada, com uma cobrança que se resolve pela legislação vigente e, mais especificamente, pela literalidade do regulamento que fixa o percentual de rotulagem.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a lei remeter a matéria ao regulamento, confira no regulamento o dado operacional exato cobrado pela questão.
  • Em temas de rotulagem de OGM, não atribua à Lei nº 11.105/2005 o percentual de incidência se a base normativa o coloca no decreto.
  • Se o enunciado trouxer lei revogada no tema, identifique se a resposta depende da disciplina vigente aplicável.

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