Maria, servidora do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná e
recém-lotada na Corregedoria-Geral da Justiça, questionou uma
colega de trabalho em relação à funcionalidade da denominada
“inspeção”, tal qual disciplinada no Código de Normas da
Corregedoria-Geral da Justiça.
A colega de trabalho de Maria respondeu, corretamente, que, na
perspectiva do referido arcabouço normativo, a inspeção:
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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