Em uma reclamação trabalhista, o empregador juntou aos
autos cartões de ponto que, assinados pelo empregado, não
noticiam labor extra. Entretanto, o trabalhador alega que sempre
trabalhou 2 horas extras por dia.
Nessa situação hipotética, se o trabalhador comprovar o fato
alegado, este prevalecerá sobre os controles de ponto por força do
princípio da
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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