A Constituição Federal, as Constituições dos Estados-Membro...
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Gabarito comentado
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Comentário sobre a questão – Sistema Nacional de Auditoria (SNA) no SUS
1. Interpretação do Tema:
A questão cobra conhecimento sobre a competência dos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Auditoria (SNA) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), tema relevante para o gerenciamento e controle sanitário, sobretudo para quem exerce função farmacêutica na gestão pública.
2. Legislação Aplicável:
Destaco como base legal principal:
Lei nº 8.689/1993, Art. 6º: “Fica instituído no âmbito do Ministério da Saúde o Sistema Nacional de Auditoria, ao qual compete a avaliação técnico-científica, contábil, financeira e patrimonial do Sistema Único de Saúde, que será realizada de forma descentralizada.”
Decreto nº 1.651/1995, Art. 4º: "O Sistema Nacional de Auditoria compreende os órgãos que forem instituídos em cada nível de governo sob a supervisão da respectiva direção do SUS.”
3. Explicação Central:
O SNA é responsável por verificar e avaliar todos os níveis de execução do SUS (união, estados, DF e municípios) quanto à execução de suas atividades, métodos e instrumentos, garantindo transparência e eficiência. Para o farmacêutico, saber disso fortalece a compreensão do controle da qualidade na gestão sanitária.
4. Exemplo Prático:
Imaginemos uma auditoria federal avaliando como um estado monitora o uso de medicamentos de alto custo: cabe ao SNA federal analisar as práticas e instrumentos do órgão estadual. Essa atuação é típica da competência federal sobre métodos estaduais, não locais.
5. Alternativa Correta – C:
Correta: O plano federal pode avaliar as ações, métodos e instrumentos do órgão estadual de auditoria do SUS, com fundamento legal expresso na atuação sistêmica e descentralizada do SNA. Isso garante uniformidade e integração do controle sanitário nacional.
6. Alternativas Incorretas:
A: O órgão federal não avalia diretamente métodos de controle municipais, a não ser em situações excepcionais cabíveis à legislação.
B: O SNA federal avalia não apenas serviços sob sua gestão, mas também os instrumentos e métodos dos demais entes.
D: Desconsidera as competências de articulação previstas em lei — o gabarito existe.
Dica de prova: Atenção a expressões como “instrumentos implementados pelo órgão estadual” e ao foco da atuação do SNA sobre diferentes níveis, evitando confundir as esferas de competência.
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Comentários
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decreto 1651:
Art. 5° Observadas a Constituição Federal, as Constituições dos Estados-Membros e as Leis Orgânicas do Distrito Federal e dos Municípios, compete ao SNA verificar, por intermédio dos órgãos que o integram:
I - no plano federal
a) a aplicação dos recursos transferidos aos Estados e Municípios mediante análise dos relatórios de gestão de que tratam o , e o
b) as ações e serviços de saúde de abrangência nacional em conformidade com a política nacional de saúde;
c) os serviços de saúde sob sua gestão;
d) os sistemas estaduais de saúde;
e) as ações, métodos e instrumentos implementados pelo órgão estadual de controle, avaliação e auditoria;
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