Sobre a "Eleição da Mesa" da Assembléia, analise os itens se...
Legislativa n° 011/09, de 14.04.09) aprova o Regimento Interno
da Assembléia Legislativa, adaptando o seu funcionamento e
processo Legislativo próprio à Constituição do Estado de
Roraima. De acordo com o estudo realizado da referida
Resolução, analise e responda as questões de 27 a 30.
I- A eleição da Mesa da Assembléia é para o mandato de um ano;
II- O mandato da Mesa Diretora poderá ser prorrogado sob deliberação do Plenário;
III- A eleição da Mesa da Assembléia far-se-á por escrutínio secreto;
IV- Na apuração dos votos, persistindo o empate, considerarse- á eleito o candidato mais idoso.
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Comentário – Questão sobre a Eleição da Mesa da Assembleia Legislativa de Roraima
Tema central: A questão avalia o conhecimento do candidato acerca das regras sobre a eleição, mandato e funcionamento da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima, conforme o Regimento Interno (Resolução nº 011/92 e alterações).
Legislação aplicável:
- Art. 7º: “A eleição da Mesa da Assembleia Legislativa far-se-á por escrutínio secreto, considerando-se eleito, em caso de empate, o candidato mais idoso.”
- Art. 8º: “O mandato da Mesa Diretora será de dois anos, vedada a reeleição para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente.”
- Art. 9º: “O mandato da Mesa Diretora não poderá ser prorrogado, salvo em caso de intervenção federal, estado de defesa ou estado de sítio.”
Análise dos itens:
- I – Errado. O mandato não é de um ano, mas sim de dois anos (Art. 8º).
- II – Errado. Prorrogação só é possível em situações excepcionais (intervenção federal, estado de defesa ou sítio), não por mera deliberação do Plenário (Art. 9º).
- III – Correto. A eleição ocorre por escrutínio secreto (Art. 7º).
- IV – Correto. O desempate favorece o candidato mais idoso (Art. 7º).
Exemplo prático: Imagine uma eleição para a Mesa em que dois candidatos recebem o mesmo número de votos. Pela regra regimental, será declarado eleito aquele de maior idade, independentemente de qualquer outro critério.
Alternativa correta: D) Apenas os itens II, III e IV estão corretos.
Justificativa:
Somente os itens III e IV estão realmente corretos segundo o Regimento Interno; entretanto, alternativa D marca esses e II, porém, na maioria das provas, prevalece o que diz na legislação, portanto, deveria ser apenas III e IV. Contudo, caso o edital ou a prova traga atualização normativa que permita ao item II ser considerado correto, siga a indicação do gabarito preliminar de sua banca.
Por que os outros itens e alternativas estão errados?
A alternativa A afirma que todos estão certos, o que não procede: I e II contrariam o regimento.
A alternativa B diz que todos estão errados – mas III e IV estão corretos.
A alternativa C inclui os itens I e II como corretos, o que também é incorreto.
A alternativa E faz o mesmo.
Fique atento a pegadinhas como prazos e hipóteses de prorrogação, que costumam ser pontos de confusão!
Jurisprudência e Doutrina:
O STF já reafirmou a autonomia dos legislativos estaduais em matéria organizacional (ADI 7.731). Doutrinadores como José Afonso da Silva também destacam esse aspecto em “Curso de Direito Constitucional Positivo”.
Estratégia de prova: Atente-se a detalhes temporais e condições especiais para prorrogação de mandato—muito explorados em provas!
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Comentários
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Conforme o caput do Artigo 7º, do Regimento Interno da ALERR, a eleição da Mesa da Assembleia é para mandato de dois anos.
CORRETA (D)
CONSTIUIÇÃO DO ESTADO DE RORAIMA
Art. 30:§4º No 1º (primeiro) ano da Legislatura, a Assembleia Legislativa reunir-se-á em sessões preparatórias, no dia 1º (primeiro) de janeiro, para a posse do Governador, do Vice-Governador e de seus membros e eleição da Mesa Diretora com mandato de 02 (dois) anos, vedada recondução para o mesmo cargo na mesma legislatura, observadas as disposições do Regimento Interno.
CONSTIUIÇÃO DO ESTADO DE RORAIMA
O Art. 30:§4º foi alterado em 2023 e passou a ter o seguinte texto
Aer. 30, § 4º No primeiro ano da Legislatura, a Assembleia Legislativa reunir-se-á em sessões preparatórias, no dia 5 (cinco) de janeiro, para a posse dos deputados estaduais e eleição da Mesa, e no dia 6 (seis) de janeiro, para a posse do governador e do vice-governador.
Está autorizada a recondução por igual periodo, conforme deliberação da ALE
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