Analisando o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis d...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q78448 Legislação Estadual
Analisando o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Estado de Roraima, marque a alternativa que diferencie corretamente os conceitos de Vencimento e Remuneração:
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Comentário do Gabarito:

Tema central: A questão trata da diferença entre Vencimento e Remuneração no âmbito do regime jurídico dos servidores públicos civis do Estado de Roraima, matéria essencial para o cargo de Administrador porque envolve entendimento sobre a estrutura de pagamento no serviço público.

Legislação aplicável:
Lei Complementar Estadual nº 053/2001:

  • Art. 40: “Vencimento é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em lei.”
  • Art. 41: “Remuneração é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei.”

Jurisprudência: O Supremo Tribunal Federal consolida que “remuneração” agrega o vencimento mais vantagens institucionais (CF/88, art. 37, XI).

Doutrina: Maria Sylvia Zanella Di Pietro ensina que, enquanto vencimento é o valor básico do cargo, remuneração inclui vantagens permanentes.

Exemplo prático: Um servidor estadual cujo vencimento básico seja R$ 3.000,00 e receba adicional de tempo de serviço de R$ 300,00, terá remuneração de R$ 3.300,00.

Análise da alternativa correta (A):
A alternativa A copia fielmente o texto da lei e faz a distinção exata: vencimento é o valor fixo, remuneração é vencimento mais vantagens.

Por que as demais alternativas estão incorretas?

  • B: Troca os conceitos e inverte os termos, contrariando o texto legal.
  • C: Usa função pública e “valor fixado em portaria”, conceitos distintos e incompatíveis com a legislação estadual;
  • D: Relaciona remuneração apenas a cargo em comissão e vencimento a horas extras, o que não tem respaldo legal ou doutrinário.
  • E: Traz erro ao dizer que remuneração “é possível ser reduzida” por seu caráter provisório, confundindo institutos distintos.

Pegadinhas: Note o uso trocado ou impreciso de termos técnicos (“função pública”, “portaria”, “cargo em comissão”). Em provas, priorize a leitura literal da lei e desconfie de sinônimos não previstos no texto legal.

Resumo: Sempre que a questão cobrar definições de vencimento e remuneração, busque o artigo da lei específica do Estado e evite interpretações extensivas ou baseadas em achismos.

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Segundo a Lei 8.112 de 1990:

 

Do Vencimento e da Remuneração

        Art. 40.  Vencimento é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em lei.

       
        Art. 41.  Remuneração é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei.



Logo alternativa correta: A

Letra da Lei Complementar 68/92 (Estatuto dos servidores públicos de RR):

Art. 64 - Vencimento é a retribuição pecuniária pelo exercício do cargo público, com valor fixado
em Lei.
Parágrafo único - V E T A D O.
Art.  65  -  Remuneração  é  o  vencimento  do  cargo  acrescido  das  vantagens  permanentes  ou
temporárias estabelecidas em Lei.
Art. 37. Vencimento é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em lei.
Parágrafo único. Nenhum servidor receberá, a título de vencimento, importância inferior ao salário mínimo.

Art. 38. Remuneração é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes
estabelecidas em lei.


§ 1º A remuneração do servidor investido em função ou cargo em comissão será paga na forma prevista no art. 58.
§ 2º O servidor investido em cargo em comissão de órgão ou entidade diversa de sua lotação receberá a
remuneração de acordo com o estabelecido em lei específica.
§ 3º O vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens de caráter permanente, é irredutível.

Art. 39. Nenhum servidor poderá perceber, mensalmente, a título de remuneração, importância superior à soma dos
valores percebidos como remuneração, em espécie, a qualquer título, no âmbito dos respectivos Poderes, pelos Deputados
Estaduais, Governador do Estado e Desembargadores.

Parágrafo único. Excluem-se do teto de remuneração as seguintes gratificações e adicionais:
I - gratificação natalina;
II - adicional pelo exercício de atividades insalubres, perigosas ou penosas;
III - adicional pela prestação de serviços extraordinários;
IV - adicional noturno;
V - adicional de férias.

CORRETA (A)

Art. 37Vencimento é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em lei.

Parágrafo único. Nenhum servidor receberá, a título de vencimento, importância inferior ao salário mínimo.

Art. 38Remuneração é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes

estabelecidas em lei.

Gab A

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo