Analisando o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis d...
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Comentário do Gabarito:
Tema central: A questão trata da diferença entre Vencimento e Remuneração no âmbito do regime jurídico dos servidores públicos civis do Estado de Roraima, matéria essencial para o cargo de Administrador porque envolve entendimento sobre a estrutura de pagamento no serviço público.
Legislação aplicável:
Lei Complementar Estadual nº 053/2001:
- Art. 40: “Vencimento é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em lei.”
- Art. 41: “Remuneração é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei.”
Jurisprudência: O Supremo Tribunal Federal consolida que “remuneração” agrega o vencimento mais vantagens institucionais (CF/88, art. 37, XI).
Doutrina: Maria Sylvia Zanella Di Pietro ensina que, enquanto vencimento é o valor básico do cargo, remuneração inclui vantagens permanentes.
Exemplo prático: Um servidor estadual cujo vencimento básico seja R$ 3.000,00 e receba adicional de tempo de serviço de R$ 300,00, terá remuneração de R$ 3.300,00.
Análise da alternativa correta (A):
A alternativa A copia fielmente o texto da lei e faz a distinção exata: vencimento é o valor fixo, remuneração é vencimento mais vantagens.
Por que as demais alternativas estão incorretas?
- B: Troca os conceitos e inverte os termos, contrariando o texto legal.
- C: Usa função pública e “valor fixado em portaria”, conceitos distintos e incompatíveis com a legislação estadual;
- D: Relaciona remuneração apenas a cargo em comissão e vencimento a horas extras, o que não tem respaldo legal ou doutrinário.
- E: Traz erro ao dizer que remuneração “é possível ser reduzida” por seu caráter provisório, confundindo institutos distintos.
Pegadinhas: Note o uso trocado ou impreciso de termos técnicos (“função pública”, “portaria”, “cargo em comissão”). Em provas, priorize a leitura literal da lei e desconfie de sinônimos não previstos no texto legal.
Resumo: Sempre que a questão cobrar definições de vencimento e remuneração, busque o artigo da lei específica do Estado e evite interpretações extensivas ou baseadas em achismos.
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Segundo a Lei 8.112 de 1990:
Do Vencimento e da Remuneração
Art. 40. Vencimento é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em lei.
Art. 41. Remuneração é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei.
Logo alternativa correta: A
Parágrafo único. Nenhum servidor receberá, a título de vencimento, importância inferior ao salário mínimo.
Art. 38. Remuneração é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes
estabelecidas em lei.
§ 1º A remuneração do servidor investido em função ou cargo em comissão será paga na forma prevista no art. 58.
§ 2º O servidor investido em cargo em comissão de órgão ou entidade diversa de sua lotação receberá a
remuneração de acordo com o estabelecido em lei específica.
§ 3º O vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens de caráter permanente, é irredutível.
Art. 39. Nenhum servidor poderá perceber, mensalmente, a título de remuneração, importância superior à soma dos
valores percebidos como remuneração, em espécie, a qualquer título, no âmbito dos respectivos Poderes, pelos Deputados
Estaduais, Governador do Estado e Desembargadores.
Parágrafo único. Excluem-se do teto de remuneração as seguintes gratificações e adicionais:
I - gratificação natalina;
II - adicional pelo exercício de atividades insalubres, perigosas ou penosas;
III - adicional pela prestação de serviços extraordinários;
IV - adicional noturno;
V - adicional de férias.
CORRETA (A)
Art. 37. Vencimento é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em lei.
Parágrafo único. Nenhum servidor receberá, a título de vencimento, importância inferior ao salário mínimo.
Art. 38. Remuneração é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes
estabelecidas em lei.
Gab A
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