Os tributos possuem características gerais e específicas, qu...

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Q4153713 Direito Tributário
Os tributos possuem características gerais e específicas, que devem ser observadas quando da sua cobrança. Analise as afirmativas abaixo que tratam das características para cada tributo, marque V para VERDADEIRO ou F para FALSO e assinale a alternativa que apresenta a sequência CORRETA:
( ) Os impostos independem de contrapartida direta por parte do Poder Público e o produto de sua arrecadação não possui uma destinação específica.
( ) As taxas podem ser cobradas por serviços públicos, específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou colocado a sua disposição.
( ) O poder de polícia administrativa pode ser fato gerador para a cobrança dos impostos.
( ) As taxas não podem ser cobradas sobre o valor venal dos imóveis urbanos e nem sobre o valor dos serviços prestados com incidência do Imposto Sobre Serviços (ISSQN).
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: CTN, art. 16: "Art. 16. Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte." CTN, art. 77: "Art. 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição." CF, art. 145, § 2º: "Art. 145 (...) § 2º As taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos." Aplicando esses dispositivos, o item sobre imposto sem contrapartida específica é verdadeiro em sentido geral, o item sobre taxa por serviço específico e divisível é verdadeiro, o item que atribui ao poder de polícia fato gerador de imposto é falso porque isso é hipótese de taxa, e o item sobre vedação de base própria de imposto para taxa é verdadeiro, resultando em V, V, F, V.

Tema central: Impostos e taxas
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta porque considera verdadeiro o terceiro item. Juridicamente, isso contraria o confronto entre o CTN, art. 16, que define imposto como tributo não vinculado a atividade estatal específica, e o CTN, art. 77, que prevê o exercício regular do poder de polícia como fato gerador de taxa.
B
Certa
A alternativa B está correta porque a sequência compatível com o regime jurídico aplicável é V, V, F, V. O primeiro item está correto porque, nos termos do CTN, art. 16, imposto é tributo não vinculado a atividade estatal específica relativa ao contribuinte; quanto à arrecadação, a base adota a leitura da regra geral constitucional de não vinculação da receita de impostos prevista no art. 167, IV, com ressalvas expressas. O segundo item está correto pela literalidade do CTN, art. 77, que admite taxa pela utilização efetiva ou potencial de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição. O terceiro item está incorreto porque o exercício regular do poder de polícia é fato gerador de taxa, não de imposto, conforme CTN, arts. 16, 77 e 78. O quarto item está correto porque a CF, art. 145, § 2º, veda que taxas tenham base de cálculo própria de impostos, o que impede sua cobrança sobre valor venal de imóvel urbano ou com base própria do ISSQN.
C
Errada
Incorreta porque considera falso o quarto item. A CF, art. 145, § 2º, estabelece expressamente que taxas não podem ter base de cálculo própria de impostos; por isso, é correta a afirmação de que não podem incidir sobre valor venal de imóvel urbano nem reproduzir base própria do ISSQN.
D
Errada
Incorreta porque considera falso o segundo item. O CTN, art. 77, dispõe literalmente que a taxa pode decorrer da utilização efetiva ou potencial de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.
E
Errada
Incorreta porque considera falsos o primeiro e o segundo itens. O primeiro corresponde à definição legal de imposto como tributo não vinculado, somada à leitura geral da não vinculação da receita de impostos; o segundo corresponde exatamente à hipótese de incidência de taxa prevista no CTN, art. 77.
Pegadinha da questão
A banca explorou duas confusões clássicas: tratar poder de polícia como fato gerador de imposto, quando é hipótese de taxa, e tomar a ausência de destinação específica dos impostos como característica geral, sem perder de vista que a Constituição traz exceções expressas à não vinculação da receita.
Dica para questões semelhantes
  • Se a hipótese de incidência independe de atividade estatal específica relativa ao contribuinte, o tributo é imposto.
  • Se o enunciado mencionar poder de polícia ou serviço público específico e divisível, o caminho jurídico é taxa, nos termos do CTN, art. 77.
  • Para taxa, verifique sempre a vedação do art. 145, § 2º, da CF: não pode haver base de cálculo própria de imposto.
  • Quando aparecer afirmação sobre destinação da receita de impostos, leia como regra geral de não vinculação, lembrando que a própria Constituição prevê ressalvas expressas.

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Comentários

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A cobrança do serviço do poder de polícia incide as taxas e não impostos

taxa não pode ter a mesma base de cálculo dos impostos.

valor venal do imóvel

já é utilizado como

base de cálculo

para o IPTU.

Alternativa C -

O poder de polícia administrativa não pode ser fato gerador de impostos.

Na verdade, ele é fato gerador de uma taxa.

Essa é uma diferença muito cobrada em concursos.

(V) Os impostos independem de contrapartida direta por parte do Poder Público e o produto de sua arrecadação não possui uma destinação específica.

  • Art. 16, CTN - Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte.

(V) As taxas podem ser cobradas por serviços públicos, específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou colocado a sua disposição.

  • Art. 77, CTN - As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.

(F) O poder de polícia administrativa pode ser fato gerador para a cobrança dos impostos.

  • Pode ser fato gerador para a cobrança de taxas, conforme art. 77 do CTN.
  • Art. 77, CTN - As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.

(V) As taxas não podem ser cobradas sobre o valor venal dos imóveis urbanos e nem sobre o valor dos serviços prestados com incidência do Imposto Sobre Serviços (ISSQN).

  • Art. 77, parágrafo único, CTN - A taxa não pode ter base de cálculo ou fato gerador idênticos aos que correspondam a impôsto nem ser calculada em função do capital das emprêsas.
  • O valor venal dos imóveis urbanos é base de cálculo do IPTU (art. 33, CTN). A segunda parte já menciona expressamente a incidência do ISSQN.

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