No que concerne aos membros da Defensoria Pública, julgue o ...
No que concerne aos membros da Defensoria Pública, julgue o item subsequente.
Aos advogados públicos serão concedidos vencimentos fixos, acrescidos ou não de gratificação.
QUESTÃO CERTA
CF 88, Art. 134. A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5º desta Constituição Federal.
§ 1º Lei complementar organizará a Defensoria Pública da União e do Distrito Federal e dos Territórios e prescreverá normas gerais para sua organização nos Estados, em cargos de carreira, providos, na classe inicial, mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a seus integrantes a garantia da inamovibilidade e vedado o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais.
Coisas que não podemos esquecer sobre a Defensoria Pública:
-> a inamovibilidade é garantia assegurada à Defensoria Pública, ao Ministério Público e aos juízes (ao AGU e aos procuradores NÃO)
-> NÃO tem vitaliciedade e irredutibilidade de subsídio (só o MP e os magistrados possuem)
-> é regida pelos mesmos princípios institucionais do MP (unidade, indivisibilidade e independência funcional)
Ficar esperto:
A garantia da inamovibilidade é conferida pela CF apenas aos magistrados, aos membros do Ministério Público e aos membros da Defensoria Pública, não podendo ser estendida aos procuradores do Estado. [ADI 291, rel. min. Joaquim Barbosa, j. 7-4-2010, P, DJE de 10-9-2010.]
CORRETA
ACRESCENTANDO..
MP E DEFENSORIA PÚBLICA POSSUEM OS MESMOS PRINCÍPIOS------------> UNIDADE, INDIVISIBILIDADE E INDEPENDÊNCIA FUNCIONAL.
MINISTÉRIO PÚBLICO = INAMOVIBILIDADE, IRREDUTIBILIDADE E VITALICIEDADE.
DEFENSORIA PÚBLICA = INAMOVIBILIDADE, IRREDUTIBILIDADE E ESTABILIDADE.
BONS ESTUDOS!!!
tô vendo cabelo em ovo e marquei errado por não ter sido o texto original da CF, mas a EC 45 de 2004 que acrescentou isso. mas realmente.. tá certo!
Vitaliciedade: Magistratura, M.P., Tribunal de Contas; NÃO POSSUEM: Defensoria e Advocacia Pública
Autonomia: Magistratura, M.P., Tribunal de Contas e Defensoria Pública (DPE, DPU e DPDF); NÃO POSSUI: Advocacia Pública
Inamovibilidade: Magistratura, M.P. e Defensoria Pública (inclusive estadual); NÃO POSSUI: Advocacia Pública
QC FOI NOTIFICADO.
O site havia colocado essa questão, que agora fala dos vencimentos dos advogados públicos ( e que tem como gab "ERRADO") com esse corpo --> " A Constituição Federal de 1988 estendeu aos defensores públicos a garantia de inamovibilidade, originalmente concedida aos magistrados, que TEEEEM como gabarito "CERTO".
Ou seja, estava com texto de um e gab do outro.
Por isso essa confusão toda com os comentários mais curtidos/antigos. Simplesmente por falta de atenção do site e não por culpa dos alunos, que se esforçam até pra entender a falta de posicionamento do qc.
Resultado: Muita gente atrapalhada e confusa. Mas vida que segue.
Se quiser resolver a questão ( que inicialmente estava nesse espaço e que fala da inamovibilidade) vá p/ Q941870
O QC tá dando como errada a respostata dessa questão..
QC COM GABARITO EQUIVOCADO
Acredito que o erro seria porque está afirmando que a CF de 1988 estendeu, pois foi inserida por EC essa prerrogativa, neste raciocínio estaria errada a questão !
Também acho que seria Certa !
De acordo com o gabarito oficial retirado no site da Banca, a resposta correta é "c".
O que que é isso que o Qconcursos está errando o gabarito. 2ª questão que eu faço que está "certa" e o Qconcursos mostra gabarito "errado". Tá perdendo a confiabilidade...
Para o QC esta questão está errada... Notificar erro.
Gente cuidado com os comentários mais curtidos, nem sempre eles estão corretos, principalmente quando a questão é recente.
Fica a correção:
OS DEFENSORES PÚBLICOS POSSUEM SIM IRREDUTIBILIDADE DE SUBSÍDIO!!
O QUE ELES NÃO POSSUEM É VITALICIEDADE (APENAS CONFERIDA AOS MAGISTRADOS E MEMBROS DO MP).NO ENTANTO, ELES POSSUEM ESTABILIDADE.
Dessa forma, aos defensores públicos foram asseguradas garantias, (art. 134, § 1º da CF/88 c/c arts. 43 e 127 da LC nº 80/1994), de modo a destacar sua fundamentalidade no Estado Democrático de Direito. São elas:
(i) inamovibilidade (consiste na vedação da remoção do Defensor Público do órgão de atuação onde o mesmo esteja lotado para qualquer outro independentemente de sua vontade, ou seja, de modo compulsório);
(ii) a independência funcional (atribuindo autonomia ao convencimento técnico-jurídico dos defensores, que o exercem de forma independente e livre)
(iii) irredutibilidade dos vencimentos (prerrogativa conferida a todos os servidores públicos, nos termos do art. 37, inciso XV, CF/88);
(iv) estabilidade (sendo adquirida, na qualidade de ocupante de cargo público, após três anos de efetivo exercício).
Quanto às prerrogativas enunciadas para os integrantes da carreira, a LC nº80/1994, dispõe na Seção III, em seus artigos 44 e 128. Destacaremos as seguintes:
(i) todos os membros da Defensoria são detentores do direito à prisão especial ou em sala especial de Estado Maior, com direito a privacidade e, após sentença condenatória transitada em julgado, ser recolhido em dependência separada, no estabelecimento em que tiver de ser cumprida a pena;
(ii) os defensores não serão presos, senão por ordem judicial escrita, salvo em flagrante, caso em que a autoridade fará imediata comunicação ao Defensor Público-Geral;
(iii) os defensores serão intimados pessoalmente em qualquer processo e grau de jurisdição ou instância administrativa, mediante entrega dos autos com vista, contando-se-lhes em dobro todos os prazos;
http://emporiododireito.com.br/leitura/garantias-prerrogativas-e-vedacoes-para-os-membros-da-defensoria-publica-sob-o-vies-constitucional
Já fiz várias questões com o gabarito alterado, fica difícil. Até voltei na Constitução pra ver o que eu estava errando. Pô Qc, assim dificulta.
QC já foi bom.
Os Defensores Públicos, assim como os juízes, gozam da garantia da inamovibilidade. Questão correta.
https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-extraoficial-direito-constitucional-analista-mpu/
Observei que várias questões dessa prova estão invertidos.
Isso é uma falta de comprometimento com os usuários que na sua maioria são assinantes. Pelo jeito vou voltar ao método tradicional de baixar provas direto dos sítios das bancas...kkkk
O gabarito é CERTO
Já notifiquei o QC para alterar o gabarito, pois a banca o manteve.
O QConcursos não tem revisor de texto? Os gabaritos precisam ser revisados antes da publicação no site :(
QC... estão de brincadeira...assim não existe segurança em estudar pelo gabarito de vcs. Estão pior que sites com questões grátis.
Se não fosse o comentário dos colegas ( que fazem voluntários, sem cobrar) a site não teria sentido. Pois nem o gabarito o QC está acertando.
CARA, O QUE ESTA ACONTECENDO COM ESTE SITE MESMO. JÁ RESOLVI UMA "PÁ" DE QUESTÕES COM GABARITOS EM DESACORDO COM O OFICIAL. UAI!!
GABARITO CERTO
Inamovibilidade é uma garantia constitucional, de acordo com o art. 95, II, CF/88. Ela assegura que os Magistrados não possam ser removidos das comarcas onde atuam sem um motivo palpável.
Para que o Juiz seja transferido é necessário que ele demonstre vontade de mudar de comarca, ou ainda, que a sua mudança seja por decorrência de incontestável interesse público conforme está disposto no art. 93, VIII:
Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: (...).
VIII - o ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto de dois terços do respectivo tribunal, assegurada ampla defesa.
Tal garantia abrange, inclusive, a possibilidade de recusar promoção na carreira, quando referida benesse camuflar uma manobra contra o juiz. Ou seja, uma vez titular do respectivo cargo, o juiz somente poderá ser removido ou promovido por iniciativa própria, nunca ex officio de qualquer outra autoridade. Fonte www.direitonet.com.br/artigos/exibir/8369/Garantia-da-inamovibilidade
Bom estudos!
Gente, não estou compreendendo porque todo mundo está justificando a correção da questão com fundamento na garantia de inamovibilidade. O questionamento é sobre a forma de remuneração dos defensores públicos. Apesar de ter errado, creio que a resposta está certa. O vencimento do Defensor Público ocorre em uma parcela fixa, sem adição de qualquer gratificação.
Art. 135. Os servidores integrantes das carreiras disciplinadas nas Seções II e III deste Capítulo serão remunerados na forma do art. 39, § 4º.
Art. 39.
§ 4º O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI.
A questão fala em acréscimo ou não de gratificação e no Art. 39 §4º diz que é vedado qualquer gratificação, questão ERRADA
Art. 135. Os servidores integrantes das carreiras disciplinadas nas Seções II e III deste Capítulo serão remunerados na forma do art. 39, § 4º.
Art. 39.
§ 4º O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI.
Segundo o art. 135, CF/88, os advogados públicos e os defensores públicos recebem na forma de subsídio, ficando vedado, portanto, o acréscimo de qualquer gratificação ou adicional. Questão errada.
Fonte:https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-extraoficial-direito-constitucional-analista-mpu/
Galera na dúvida é bom conferir diretamente no site: www.cespe.unb.br/concursos/MPU_18/
Cargo 1: ANALISTA DO MPU – ESPECIALIDADE: DIREITO
Questão 64: Aos advogados públicos serão concedidos vencimentos fixos, acrescidos ou não de gratificação. GABARITOS OFICIAIS DEFINITIVOS: ERRADO.
Art. 135. Os servidores integrantes das carreiras disciplinadas nas Seções II e III deste Capítulo serão remunerados na forma do art. 39, § 4º.
Art. 39.
§ 4º O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI.
Estou sem entender essa questão devido está na plataforma do qconcursos como ERRADO e vários alunos estão afirmado que o gabarito é CERTO,
Gabarito definitivo dado pela banca: Errado
Segundo o art. 135, CF/88, os advogados públicos e os defensores públicos recebem na forma de subsídio, ficando vedado, portanto, o acréscimo de qualquer gratificação ou adicional.
Fonte: Ricardo Vale - Estratégia.
GOSTARIAL (REAL OFICIAL) DE SABER DE ONDE A GALERA TIROU OS COMENTÁRIOS AQUI EXPLANADOS, QUE VIAGEM LOOOOOUCA!
http://www.cespe.unb.br/concursos/MPU_18/
QUESTÃO 64 DA PROVA: Aos advogados públicos serão concedidos vencimentos fixos, acrescidos ou não de gratificação
GABARITO DEFINITIVO: ERRADO!
"É VEDADO O ACRÉSCIMO DE QUALQUER GRATIFICAÇÃO!"
Art. 135. Os servidores integrantes das carreiras disciplinadas nas Seções II e III deste Capítulo serão remunerados na forma do art. 39, § 4º.
Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão conselho de política de administração e remuneração de pessoal, integrado por servidores designados pelos respectivos Poderes.
§ 4º O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI.
Segundo o art. 135, CF/88, os advogados públicos e os defensores públicos recebem na forma de subsídio, ficando vedado, portanto, o acréscimo de qualquer gratificação ou adicional.
Questão errada.
https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-extraoficial-direito-constitucional-analista-mpu/
quero saber o que essa questão tem a ver com inamovibilidade..
Já é a segunda questão qe encontro hj com gabarito equivocado. O gabarito definitivo fornecido pela banca é ERRADO Letra E, e não certo como a maioria dos comentário mais curtidos aqui colocou.
Os comentários mais curtidos são da questão Q941870.
Prova de analista do MPU esta toda zuada no q concursos, alguem fez M.
Os comentários dizem respeito a alguma outra questão.Segundo o art. 135, CF/88, os advogados públicos e os defensores públicos recebem na forma de subsídio, ficando vedado, portanto, o acréscimo de qualquer gratificação ou adicional.
Art. 135. Os servidores integrantes das carreiras disciplinadas nas Seções II e III deste Capítulo serão remunerados na forma do art. 39, § 4º.
Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão conselho de política de administração e remuneração de pessoal, integrado por servidores designados pelos respectivos Poderes.
(...)
§ 4º O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI
Questão errada.
Art. 135. Os servidores integrantes das carreiras disciplinadas nas Seções II e III deste Capítulo serão remunerados na forma do art. 39, § 4º.
Faltou atualização da Constituição nesse dispositivo após a EC – 80, no lugar do inciso III era para está inciso IV - Da Defensoria Pública.
Art. 39. § 4º O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI.
Erradaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaa!!!!!!
Seja pelo gabarito Oficial, seja pelo art 135 da CFc/c 39§4º (SEM GRATIFICAÇÃO, subsídio!)
Vão aos comentários de Nátali K. e Mariana Bertolini respondem de forma certa a questão.
Segundo o art. 135, CF/88, os advogados públicos e os defensores públicos recebem na forma de subsídio, ficando vedado, portanto, o acréscimo de qualquer gratificação ou adicional. Questão errada
QUESTÃO: Aos advogados públicos serão concedidos vencimentos fixos, acrescidos ou não de gratificação.
Segundo o art. 135, CF/88, os advogados públicos e os defensores públicos recebem na forma de subsídio, ficando vedado, portanto, o acréscimo de qualquer gratificação ou adicional. Questão errada.
ESTRATÉGIA CONCURSOS
NAO aguento mais escrever SPAM nessas propaganda nao vejo resolvendo nada
GAB. CERTO
ASSERTIVA: Aos advogados públicos serão concedidos vencimentos fixos, acrescidos ou não de gratificação.
RESPOSTA: Art. 135. Os servidores integrantes das carreiras disciplinadas nas Seções II e III deste Capítulo serão remunerados na forma do art. 39, § 4º
Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, no âmbito de sua competência, regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas. (Vide ADIN nº 2.135-4)
§ 4º O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI.
Conforme art. 135 da CF, os advogados públicos serão remunerados na forma prevista no artigo 39, § 4º da CF. Portanto, serão remunerados por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação.
Sendo assim a questão se mostra ERRADA ao abordar a possibilidade de haver acréscimos ao subsídio pago.
Subsídio e não remuneração.
Questão errada
ERRADA
Segundo o art. 135, CF/88, os advogados públicos e os defensores públicos recebem na forma de subsídio, ficando vedado, portanto, o acréscimo de qualquer gratificação ou adicional. Questão errada.
Ricardo Vale
Questão dada com o gabarito equivocado pelo QC. A questão está ERRADA, conforme o gabarito oficial da CESPE. Questão 64 do caderno de provas disponibilizado pelo site da banca.
http://www.cespe.unb.br/concursos/MPU_18/arquivos/GAB_DEFINITIVO_MATRIZ_421_MPU001__PAG_4.PDF
Vão no comentário do colega Victor Bruce que tem a fundamentação certinha.
COMENTÁRIOS DE OUTRA QUESTÃO... DE MAU A PIOR
Os servidores integrantes das carreiras da Advocacia Pública e da Advocacia serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória. (Arts. 135, 39, parágrafo 4, CF).
Segundo o art. 135, CF/88, os advogados públicos e os defensores públicos recebem na forma de subsídio, ficando vedado, portanto, o acréscimo de qualquer gratificação ou adicional. Questão errada
ERRADA
Segundo o art. 135, CF/88, os advogados públicos e os defensores públicos recebem na forma de subsídio, ficando vedado, portanto, o acréscimo de qualquer gratificação ou adicional.
Art. § 4º serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória.
Questão errada.
Defensores recebem subsídio, ou seja, parcela única...não recebem gratificações, etc.
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Foco, força e fé!
Por receberem na forma de subsídios, aos Defensores Públicos é vedada a adição de gratificações ou acréscimos.
GABARITO ERRADO
Segundo o art. 135, CF/88, os advogados públicos e os defensores públicos recebem remuneração na forma de subsídio, ficando vedado o acréscimo de qualquer gratificação ou adicional.
ERRADO
ELES RECEBEM POR SUBSÍDIO, sendo assim, é vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI.
https://sindjufe-ba.jusbrasil.com.br/noticias/2301006/remuneracao-por-meio-de-subsidio
ERRADO
Advogados Públicos, Membros dos Tribunais, defensores públicos, membros do Parquet e Procuradores do Estado recebem SUBSÍDIOS.
ERRADO
§ 4º O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
Carreira jurídica, geralmente é subsídio galera.O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de presentação ou outra espécie remuneratória.
ERRADA
Segundo o art. 135, CF/88, os advogados públicos e os defensores públicos recebem na forma de subsídio, ficando vedado, portanto, o acréscimo de qualquer gratificação ou adicional.
Estratégia concursos- Prof. Ricardo Vale
O comentário da Nátali K. tem um equivoco.
Comentário dela: Segundo o art. 135, CF/88, os advogados públicos e os defensores públicos recebem na forma de subsídio, ficando vedado, portanto, o acréscimo de qualquer gratificação ou adicional. Questão errada.
Fonte:https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-extraoficial-direito-constitucional-analista-mpu/
Meu comentário: No Art 135 diz o seguinte...
Art. 135. Os servidores integrantes das carreiras disciplinadas nas Seções II (DA ADVOCACIA PÚBLICA) e III (DA ADVOCACIA - aqui a privada) deste Capítulo serão remunerados na forma do art. 39, § 4º.
Art. 39. § 4º O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI.
O erro no comenário dela, do estratégia, é por falar em defensor público e no Art 135 não fala em defensor público, aliás, nem precisa pra resolver a questão.
Mas o erro apontado na questão está correto.
Eu não entendi o seguinte: No artigo 135, fala sobre as carreiras disciplinas nas seções II e III, sendo que a II fala sobre advocacia pública e a II sobre advocacia. Seria advocacia privada??? Afinal de contas o artigo 135 abrange quais carreiras que recebem por subsídio?
subsídio, é uma forma de remuneração fixada em parcela
única, sem acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio,
verba de representação ou outra espécie remuneratória. É remuneração
obrigatória para os agentes políticos e para servidores públicos de
determinadas carreiras (Advocacia-Geral da União, Defensoria Pública,
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, procuradorias dos estados e do DF,
Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, polícias civis, polícias militares e
corpos de bombeiros militares). Além disso, pode ser facultativamente
adotado, a critério do legislador ordinário, para servidores públicos organizados
em carreira (art. 39, § 8º, CF).
Profa Nádia / Prof. Ricardo Vale
Vitaliciedade: Magistratura, M.P., Tribunal de Contas; NÃO POSSUEM: Defensoria e Advocacia Pública
Autonomia: Magistratura, M.P., Tribunal de Contas e Defensoria Pública (DPE, DPU e DPDF); NÃO POSSUI: Advocacia Pública
Inamovibilidade: Magistratura, M.P. e Defensoria Pública (inclusive estadual); NÃO POSSUI: Advocacia Pública
Membros da advocacia pública e magistrados (entre outros, como os membros do MP) são remunerados via subsídios (remunerações em parcela única). A diferença é que a remuneração de magistrados pode comportar também parcelas indenizatórias, ao passo que os membros da advocacia pública não têm essa possibilidade.
Os advogados públicos são remunerados por subsídio,sem acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória. (Art. 135 da CFRB)
Recebem subsídio.
ERRADO
A remuneração dos advogados públicos se dá na forma de subsídio. Desse modo, fica vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie de caráter remuneratório.
Advogados públicos / defensores públicos recebem subsídio.
Gabarito errado. Advogados públicos / defensores públicos recebem subsídio.
A questão exige conhecimento acerca da organização constitucional da Defensoria Pública. Tendo em vista a disciplina constitucional acerca do assunto, é errado afirmar que aos advogados públicos serão concedidos vencimentos fixos, acrescidos ou não de gratificação. Conforme art. 135, CF/88, os advogados públicos e os defensores públicos recebem na forma de subsídio, sendo vedado, assim, o acréscimo de qualquer gratificação ou adicional. Conforme a CF/88:
Art.
135. Os servidores integrantes das carreiras disciplinadas nas Seções II e III
deste Capítulo serão remunerados na forma do art. 39, § 4º.
Art. 39, § 4º O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI.
Gabarito do professor: assertiva errada.