Na Seção III da Lei Federal nº 9.605/1998, que trata da pol...
Na Seção III da Lei Federal nº 9.605/1998, que trata da poluição e outros crimes ambientais, em seu art. 54 estabelece:
Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora:
Pena – reclusão, de um a quatro anos, e multa.
§ 1º Se o crime é culposo:
Pena – detenção, de seis meses a um ano, e multa.
O parágrafo 2º, porém, estabelece que a pena será de reclusão, de um a cinco anos, se o crime