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Q755083 Legislação Federal
Sobre a lei nº 11.892/2008, que institui a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, cria os Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia, e dá outras providências; assinale a alternativa FALSA.
Alternativas

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Comentário da Questão:

Enunciado: O tema central da questão é a estrutura organizacional e competências dos Institutos Federais, conforme estabelecido na Lei nº 11.892/2008. O candidato deve identificar a alternativa falsa sobre a lei que rege a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica.

Legislação Aplicável:
Destaca-se o Art. 10 da Lei nº 11.892/2008:

"Art. 10. Os Institutos Federais terão como órgãos executivos a Reitoria, composta pelo Reitor e pelos Pró-Reitores, e os campi, compostos pelos Diretores-Gerais e pelos demais órgãos necessários ao desempenho de suas funções."

Análise da Alternativa Correta (FALSA):

Alternativa E: Ao afirmar que a reitoria é composta por 1 Reitor e 7 Pró-Reitores, a alternativa está incorreta. A legislação não fixa quantitativo exato de Pró-Reitores: cabe a cada Instituto decidir o número conforme suas necessidades administrativas. O artigo 10 refere-se genericamente à existência de Pró-Reitores, não determinando número.

Exemplo Prático:
Se um Instituto Federal criar um campus novo, pode ajustar sua estrutura de pró-reitorias conforme sua demanda, sem obrigação legal de ter sete cargos, o que seria engessamento hierárquico indevido.

Análise das Alternativas Corretas:

A) Traz a definição dos Institutos Federais conforme o art. 6º da Lei, abordando natureza multicampi e atuação pluricurricular.
B) Fielmente reflete a autonomia dos Institutos prevista no art. 6º, inciso III, e sua atuação na criação/extinção de cursos.
C) Alinha-se às finalidades do art. 6º, inciso I, enfatizando formação abrangente e desenvolvimento de diversas regiões.
D) A estrutura orçamentária por campus está expressamente prevista na lei (art. 10, §4º), exceto quanto a pessoal e encargos.

Pegadinha Observada:
A alternativa E utiliza um quantitativo específico não previsto em lei. Atenção redobrada para números exatos mencionados na assertiva: a legislação é propositalmente aberta nesse aspecto!

Doutrina: Monica Maria Teixeira Amorim reforça que a estrutura dos Institutos não é engessada quanto ao número de Pró-Reitores, cabendo adequação a cada realidade institucional.

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Comentários

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Alternativa incorreta: e

[...] órgão executivo a reitoria composta por 1 Reitor e 5 Pró-Reitores.

Letra A : Art. 2o 

 

Letra B: Art. 2o § 3o 

 

Letra C: Art. 6o , I

 

Letra D: Art. 9o 

 

Letra E: Art. 11.  Os Institutos Federais terão como órgão executivo a reitoria, composta por 1 (um) Reitor e 5 (cinco) Pró-Reitores (Gabarito)

Lei 11892

Art 11 Os Institutos Federais terão como órgão executivo a reitoria, composta por 1 (um) Reitor e 5 (cinco) Pró-Reitores.

Gabarito E 

1 Reitor 5 Pró-Reitores

Gab: E

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