Considerando a Lei nº 11.892/2008, que institui a Rede Feder...
I. Ministrar, em nível de educação superior, cursos de pós-graduação lato sensu de aperfeiçoamento e especialização, visando à formação de especialistas nas diferentes áreas do conhecimento, constitui um princípio dos Institutos Federais.
II. Os Institutos Federais terão como órgão executivo a Reitoria, composta por 1 Reitor e 5 Pró-Reitores.
III. A Reitoria, como órgão de administração central, poderá ser instalada em espaço físico distinto de qualquer dos campi que integram o Instituto Federal, bastando que tal situação esteja expressamente prevista em seu Estatuto.