Com base nas disposições constantes na Lei nº 11.892, de 29...
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Comentário – Questão sobre Lei nº 11.892/2008
Interpretação do enunciado e legislação:
A questão trata da estrutura, administração e autonomia dos Institutos Federais, conforme a Lei nº 11.892/2008, que institui a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica. O tema é recorrente em concursos para cargos de Professor – Administração, pois exige do candidato conhecimento aprofundado sobre a organização e funcionamento dos IFs, suas prerrogativas e limitações normativas.
Fundamentação legal da alternativa correta:
A alternativa D está correta. O texto reproduz fielmente o art. 2º, § 3º, da Lei nº 11.892/2008:
“§ 3º Os Institutos Federais terão autonomia para criar e extinguir cursos, nos limites de sua área de atuação territorial, bem como para registrar diplomas dos cursos por eles oferecidos, mediante autorização do seu Conselho Superior, aplicando-se, no caso da oferta de cursos a distância, a legislação específica.”
A literalidade é critério essencial para confirmação em questões objetivas.
Exemplo prático: Imagine que um IF deseja criar um curso superior tecnólogo em Gestão Pública em seu território. Cabe a ele deliberar sobre a criação, que deve ser autorizada por seu Conselho Superior. Se for curso a distância, deve observar a legislação própria da EAD.
Análise das alternativas incorretas:
A) Incorreta. O Colégio de Dirigentes, segundo o art. 11, é presidido pelo Reitor e não por um Diretor-Geral. Cuidado com a pegadinha dos cargos!
B) Incorreta. Os IFs não oferecem educação exclusivamente básica e profissional; também ofertam cursos superiores, inclusive stricto sensu. Atenção à expressão restritiva utilizada.
C) Incorreta. Não há exigência legal de que só docentes, e com cinco anos de IF, sejam nomeados para Pró-Reitor; técnico-administrativos também podem, desde que cargos efetivos (art. 14, §1º).
E) Incorreta. O Conselho Superior prevê representação dos segmentos, mas NÃO há paridade obrigatória; a composição está no art. 10 e não exige igualdade quantitativa entre eles, evitando interpretações equivocadas.
Estratégia de prova: Use a literalidade da lei: destaque termos como “autonomia”, “mediante autorização do Conselho Superior” e identifique restrições improcedentes nas outras alternativas.
Conclusão: Busque sempre a fundamentação legal literal em provas de alternativas. Com atenção à redação da lei e aos detalhes técnicos, você conquista segurança para gabaritar o tema.
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Comentários
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a) Errado. Art 10, § 1o As presidências do Colégio de Dirigentes e do Conselho Superior serão exercidas pelo Reitor do Instituto Federal.
b) Errado. Art. 2º Os Institutos Federais são instituições de educação superior, básica e profissional, pluricurriculares e multicampi, especializados na oferta de educação profissional e tecnológica nas diferentes modalidades de ensino, com base na conjugação de conhecimentos técnicos e tecnológicos com as suas práticas pedagógicas, nos termos desta Lei.
c) Errado. Art 11º, § 1o Poderão ser nomeados Pró-Reitores os servidores ocupantes de cargo efetivo da Carreira docente ou de cargo efetivo com nível superior da Carreira dos técnico-administrativos do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, desde que possuam o mínimo de 5 (cinco) anos de efetivo exercício em instituição federal de educação profissional e tecnológica.
d) Correto. Art 2º, § 3o Os Institutos Federais terão autonomia para criar e extinguir cursos, nos limites de sua área de atuação territorial, bem como para registrar diplomas dos cursos por eles oferecidos, mediante autorização do seu Conselho Superior, aplicando-se, no caso da oferta de cursos a distância, a legislação específica.
e) Errado. Art 10º, § 3o O Conselho Superior, de caráter consultivo e deliberativo, será composto por representantes dos docentes, dos estudantes, dos servidores técnico-administrativos, dos egressos da instituição, da sociedade civil, do Ministério da Educação e do Colégio de Dirigentes do Instituto Federal, assegurando-se a representação paritária dos segmentos que compõem a comunidade acadêmica.
Conselho superior possui caráter deliberativo e consultivo.
cabe recurso, pois a questão na letra E não disse que era somente caracter normativo.
mas não é nem normativo... @joão Jv
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