A Instrução Normativa SGD/ME nº 94, de 23 de dezembro de 20...
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Comentário da Questão – Instrução Normativa SGD/ME nº 94/2022
1. Interpretação do Enunciado
A questão aborda a atribuição do fiscal técnico do contrato nas contratações de TIC, conforme a Instrução Normativa SGD/ME nº 94/2022. O foco é identificar qual é a atividade tipicamente exercida pelo fiscal técnico durante a fiscalização contratual.
2. Legislação Aplicável
A base normativa é o Art. 2º, V, "b" da IN SGD/ME nº 94/2022, que define: “Fiscal Técnico do Contrato: servidor representante da Área de TIC, indicado pela autoridade competente dessa área para fiscalizar tecnicamente o contrato”.
3. Tema Central
A fiscalização contratual, para a Administração Pública, pressupõe ações proativas de acompanhamento técnico, identificação de falhas e cobrança formal de providências da contratada. Saber distinguir as funções de cada integrante da equipe de fiscalização é crucial para quem presta concursos da área de controle.
Exemplo prático: Se ao inspecionar um sistema contratado, o fiscal identifica instabilidade ou não conformidade, cabe a ele notificar formalmente a contratada para correção, estabelecendo prazo para tal providência.
4. Justificativa da Alternativa Correta (D)
A alternativa D está correta pois reflete papel típico do fiscal técnico: “emitir notificações para a correção de rotinas ou de qualquer inexatidão ou irregularidade constatada, com definição de prazo para correção”. Isso está plenamente alinhado à responsabilidade atribuída ao fiscal técnico pela legislação.
5. Análise das Alternativas Incorretas
A) Encaminhar formalmente demandas à contratada é atribuição do gestor do contrato ou do fiscal administrativo, não necessariamente do fiscal técnico.
B) O Termo de Recebimento Definitivo é assinado por autoridade competente, normalmente o gestor, jamais especificado como função exclusiva do fiscal técnico.
C) Autorizar faturamento com base em documento final é atribuição do gestor.
E) Prestar apoio técnico e operacional pode ser uma atividade de apoio, mas o controle dos prazos é obrigação do gestor ou do fiscal administrativo.
6. Estratégia para Evitar Pegadinhas
Leia cuidadosamente termos como “autorizar”, “assinar” e “controle de prazos”. São funções tipicamente reservadas ao gestor ou fiscal administrativo, e não ao técnico.
Conclusão
A alternativa D traduz, com precisão, a missão do fiscal técnico conforme a IN SGD/ME nº 94/2022.
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Comentários
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A) Fiscal Requisitante
B) Gestor do contrato
C) Gestor do contrato
D) Fiscal Técnico (GABARITO)
E) Misturou funções do fiscal técnico e fiscal administrativo. A parte que se refere a controle dos prazos é do Fiscal Administrativo.
Qualquer erro, avisem-me.
Art. 33. O monitoramento da execução deverá observar o disposto no Modelo de Gestão do Contrato e consiste em:
II - a cargo do Fiscal Técnico do Contrato:
a) prestar apoio técnico e operacional ao gestor do contrato com informações pertinentes às suas competências;
b) anotar no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados;
c) emitir notificações para a correção de rotinas ou de qualquer inexatidão ou irregularidade constatada, com a definição de prazo para a correção;
d) informar ao gestor do contrato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem a sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso;
e) comunicar imediatamente ao gestor do contrato quaisquer ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas estabelecidas;
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