De acordo com a Lei no
9.637/1998, as entidades qualificadas como organizações sociais (OS), diferentemente
das organizações da sociedade civil de interesse público
(Oscips), podem celebrar com a Administração Pública
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
Compare seu desempenho com quem faz o mesmo concurso. Ver concorrência
teste
Parabéns! Você acertou!
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