Sobre as súmulas do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aplic...
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Comentário do Gabarito – Direito Civil e Súmulas do STJ
Interpretação e Legislação Aplicável
A questão aborda a interpretação das súmulas do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em temas de Direito Civil, especialmente quanto à retroatividade dos efeitos da sentença em ações de alimentos. A orientação legal está no Código Civil, art. 13: “A sentença que julgar procedente o pedido de revisão retroagirá à data da citação.” O comando é reforçado pela Súmula 621 do STJ: “Os efeitos da sentença que reduz, majora ou exonera o alimentante do pagamento retroagem à data da citação, vedadas a compensação e a repetibilidade.”
Tema Central e Exemplo Prático
O ponto essencial é que, ao julgar ação de alimentos — para redução, majoração ou exoneração — os efeitos retroagem à data da citação. Exemplo: João paga alimentos. Maria propõe ação para majorar a pensão. A sentença só sai após um ano, mas, se procedente, vale desde a citação, corrigindo valores devidos desde então, porém sem compensar valores já pagos a maior nem exigir devolução de quantias recebidas.
Alternativa Correta: C
A alternativa C está absolutamente alinhada à legislação e jurisprudência (Súmula 621/STJ) — “vedadas a compensação e a repetibilidade”. Como reforça Maria Berenice Dias (Manual de Direito das Famílias), a natureza alimentar impede descontos posteriores, garantindo segurança jurídica aos alimentados.
Análise das Alternativas Incorretas
A: Incorreta, pois a renda do único imóvel residencial do executado revertida à subsistência mantém a impenhorabilidade (Súmula 486/STJ).
B: Erro ao permitir condenação solidária e sem limitação, contrariando entendimento do STJ que limita a garantia ao contratado (não se responde ilimitadamente).
D: A devolução da reserva técnica pode ser discutida judicialmente em hipóteses restritas (art. 798 do CC); não há vedação absoluta à devolução.
E: Ocupação de bem público é precária, mas geralmente não gera direito à indenização por benfeitorias, a não ser excepcionalmente e com autorização.
Pegadinhas
A questão mistura conceitos próximos (exoneração retroativa, impenhorabilidade, seguro), exigindo leitura atenta dos qualificadores (“vedada compensação e repetibilidade”; “solidariamente, sem limitação”). Analise sempre o termo exato da súmula e da lei para evitar erros de interpretação.
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GABARITO: LETRA C)
LETRA A) SÚMULA 364 DO STJ: O conceito de impenhorabilidade de bem de família abrange também o imóvel pertencente a pessoas solteiras, separadas e viúvas.
Súmula 486: É impenhorável o único imóvel residencial do devedor que esteja locado a terceiros, desde que a renda obtida com a locação seja revertida para a subsistência ou a moradia da sua família.
LETRA B) SÚMULA 537 DO STJ: Em ação de reparação de danos, a seguradora denunciada, se aceitar a denunciação ou contestar o pedido do autor, pode ser condenada, direta e solidariamente junto com o segurado, ao pagamento da indenização devida à vítima, nos limites contratados na apólice.
LETRA C) Súmula 621 do STJ: Os efeitos da sentença que reduz, majora ou exonera o alimentante do pagamento retroagem à data da citação, vedadas a compensação e a repetibilidade.
LETRA D) SÚMULA 610 DO STJ: O suicídio não é coberto nos dois primeiros anos de vigência do contrato de seguro de vida, ressalvado o direito do beneficiário à devolução do montante da reserva técnica formada.
LETRA E) SÚMULA 619 DO STJ: A ocupação indevida de bem público configura mera detenção, de natureza precária, insuscetível de retenção ou indenização por acessões e benfeitorias.
GABARITO: C.
A) incorreta. Súmula 486 STJ: “É impenhorável o único imóvel residencial do devedor que esteja locado a terceiros, desde que a renda obtida com a locação seja revertida para a subsistência ou a moradia da sua família.”
B) incorreta. Súmula 537-STJ: "Em ação de reparação de danos, a seguradora denunciada, se aceitar a denunciação ou contestar o pedido do autor, pode ser condenada, direta e solidariamente junto com o segurado, ao pagamento da indenização devida à vítima, nos limites contratados na apólice.”
C) correta. Trata-se da literalidade da súmula 621 do STJ: Os efeitos da sentença que reduz, majora ou exonera o alimentante do pagamento retroagem à data da citação, vedadas a compensação e a repetibilidade.
D) incorreta. Súmula 610: “O suicídio não é coberto nos dois primeiros anos de vigência do contrato de seguro de vida, ressalvado o direito do beneficiário à devolução do montante da reserva técnica formada.”
E ) incorreta. Súmula 619: “A ocupação indevida de bem público configura mera detenção, de natureza precária, insuscetível de retenção ou indenização por acessões e benfeitorias.”
Sendo indevida a indenização por benfeitorias necessárias que forem feitas.
Abraços
A Súmula 621 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabelece que os efeitos de uma sentença que modifica a pensão alimentícia (redução, majoração ou exoneração) retroagem à data da citação, no entanto, são vedadas a compensação e a repetibilidade. Isso significa que, mesmo que a pensão seja reduzida ou o alimentante exonerado após ter pago valores, esses valores não serão devolvidos, nem poderão ser usados para compensar valores a serem pagos no futuro.
Impossibilidade de debitar ou devolver valores pagos a título de pensão alimentícia, mesmo que posteriormente a pensão seja revista e reduzida ou exonerada.
A) incorreta. Súmula 486 STJ: “É impenhorável o único imóvel residencial do devedor que esteja locado a terceiros, desde que a renda obtida com a locação seja revertida para a subsistência ou a moradia da sua família.”
B) incorreta. Súmula 537-STJ: "Em ação de reparação de danos, a seguradora denunciada, se aceitar a denunciação ou contestar o pedido do autor, pode ser condenada, direta e solidariamente junto com o segurado, ao pagamento da indenização devida à vítima, nos limites contratados na apólice.”
C) correta. Trata-se da literalidade da súmula 621 do STJ: Os efeitos da sentença que reduz, majora ou exonera o alimentante do pagamento retroagem à data da citação, vedadas a compensação e a repetibilidade.
D) incorreta. Súmula 610: “O suicídio não é coberto nos dois primeiros anos de vigência do contrato de seguro de vida, ressalvado o direito do beneficiário à devolução do montante da reserva técnica formada.”
E ) incorreta. Súmula 619: “A ocupação indevida de bem público configura mera detenção, de natureza precária, insuscetível de retenção ou indenização por acessões e benfeitorias.”
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