Nos termos da Lei Municipal n.º 3.778/2019, que disciplina a...

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Q4040189 Legislação Municipal
Nos termos da Lei Municipal n.º 3.778/2019, que disciplina a arborização urbana no Município de Santana de Parnaíba, (SP), destaque alternativa correta.
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Lei Municipal nº 3.778/2019 de Santana de Parnaíba, arts. 28 e 29: “Art. 28. Para toda e qualquer supressão de exemplares arbóreos é obrigatório o pedido de Autorização de Supressão de Vegetação (ASV) ao órgão público competente.” “Art. 29. É vedada a supressão, a derrubada, o bosqueamento ou a prática de qualquer ação que possa provocar dano, alteração do desenvolvimento natural ou morte de árvore existente em propriedade de domínio público ou privado, sem autorização prévia da Secretaria do Meio Ambiente e Planejamento, através do Departamento de Meio Ambiente - DMA, e dos Órgãos Federais e Estaduais competentes, quando couber.” Como o enunciado versa sobre poda ou supressão de vegetação de porte arbóreo, a lei exige autorização prévia e afasta atuação livre do particular, o que confirma a alternativa B.

Tema central: Autorização prévia para intervenção arbórea
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. A afirmação atribui ao particular liberdade para podar árvore em logradouro público, mas a lei afasta essa possibilidade nos casos juridicamente relevantes da questão. O art. 13 exige autorização para poda drástica: “Art. 13. Para realização de poda drástica de árvores é obrigatória a autorização do Poder Público.” E o art. 17, § 2º, fixa a competência executória em área pública: “§ 2º Nos casos de poda drástica de árvore em área pública, o serviço só poderá ser realizado pela Prefeitura, exceto quando o Poder Público delegar o serviço a outro.” Portanto, não é ato que possa ser realizado por qualquer cidadão interessado.
B
Certa
A alternativa B está correta porque traduz o núcleo normativo da lei municipal: a intervenção arbórea relevante não pode ocorrer por iniciativa livre do particular. A supressão exige pedido de Autorização de Supressão de Vegetação ao órgão competente (art. 28), e a própria lei veda supressão ou ação danosa sem autorização prévia da Secretaria do Meio Ambiente e Planejamento, por meio do DMA, em bem público ou privado (art. 29). Além disso, a poda drástica também depende de autorização do Poder Público, conforme o art. 13: “Art. 13. Para realização de poda drástica de árvores é obrigatória a autorização do Poder Público.”
C
Errada
Incorreta. Há vedação expressa à fixação de publicidade em árvores públicas. O art. 12 dispõe: “Art. 12. É proibida a pintura, colocação de cartazes, anúncios, faixas ou suportes de qualquer natureza em árvores situadas em locais públicos, bem como o despejo ou a aplicação de substâncias nocivas que comprometam o seu desenvolvimento, salvo casos previstos nesta lei.” Logo, publicidade comercial em árvore pública é proibida, e não permitida.
D
Errada
Incorreta. A propriedade privada não autoriza remoção livre de árvores urbanas. O art. 28 torna obrigatório o pedido de ASV para toda supressão, e o art. 29 estende a vedação de supressão ou ação danosa sem autorização prévia às árvores existentes em propriedade de domínio público ou privado. Assim, o proprietário do imóvel não pode remover livremente árvores existentes em seu terreno urbano.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre intervenção arbórea livre e intervenção dependente de autorização, além de induzir o candidato a supor que, por se tratar de imóvel privado ou de interesse do cidadão, haveria liberdade para podar ou suprimir árvores.
Dica para questões semelhantes
  • Se a alternativa admitir supressão livre de árvore, desconfie: a base legal exige autorização prévia.
  • Em área pública, verifique não só a autorização, mas também quem pode executar o serviço; na poda drástica, a execução é da Prefeitura, salvo delegação.
  • Não presuma que a propriedade privada elimina o controle ambiental municipal; a lei protege árvores em domínio público e privado.
  • Quando a alternativa tratar de cartazes ou publicidade em árvore pública, confira se há vedação expressa de anúncios e suportes.

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