O art. 117 do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, tr...
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: Lei nº 8.069/1990, art. 117, parágrafo único: "As tarefas serão atribuídas conforme as aptidões do adolescente, devendo ser cumpridas durante jornada máxima de oito horas semanais, aos sábados, domingos e feriados ou em dias úteis, de modo a não prejudicar a freqüência à escola ou a jornada normal de trabalho." Como o enunciado pergunta exatamente a jornada máxima semanal da prestação de serviços à comunidade, a consequência jurídica direta é a alternativa B.
- Quando a questão pedir carga horária máxima, procure o teto expresso no dispositivo e não confunda com prazo total da medida.
- No art. 117 do ECA, memorize separadamente: duração da medida até seis meses e jornada máxima de 8 horas semanais.
- Se a alternativa trouxer 4, 6 ou 10 horas semanais, elimine por desconformidade direta com a literalidade do art. 117, parágrafo único.
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Art. 117. A prestação de serviços comunitários consiste na realização de tarefas gratuitas de interesse geral, por período não excedente a seis meses, junto a entidades assistenciais, hospitais, escolas e outros estabelecimentos congêneres, bem como em programas comunitários ou governamentais.
Parágrafo único. As tarefas serão atribuídas conforme as aptidões do adolescente, devendo ser cumpridas durante jornada máxima de oito horas semanais, aos sábados, domingos e feriados ou em dias úteis, de modo a não prejudicar a frequência à escola ou à jornada normal de trabalho.
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