O art. 117 do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, tr...

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Q3734365 Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
O art. 117 do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, trata da prestação de Serviços a Comunidade, onde retrata os dias e a carga horária dos serviços prestados pelo adolescente. Com base nesse art., as atividades devem ser cumpridas em uma jornada máxima de:
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Lei nº 8.069/1990, art. 117, parágrafo único: "As tarefas serão atribuídas conforme as aptidões do adolescente, devendo ser cumpridas durante jornada máxima de oito horas semanais, aos sábados, domingos e feriados ou em dias úteis, de modo a não prejudicar a freqüência à escola ou a jornada normal de trabalho." Como o enunciado pergunta exatamente a jornada máxima semanal da prestação de serviços à comunidade, a consequência jurídica direta é a alternativa B.

Tema central: Jornada máxima semanal
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. Indica 6 horas semanais, mas o art. 117, parágrafo único, do ECA estabelece expressamente jornada máxima de 8 horas semanais. Há confronto direto com o limite legal expresso.
B
Certa
A alternativa B está correta porque corresponde exatamente ao limite legal expresso no art. 117, parágrafo único, do ECA. A questão cobra a carga horária máxima semanal da medida socioeducativa de prestação de serviços à comunidade, e a lei a fixa textualmente em oito horas semanais.
C
Errada
Incorreta. Indica 10 horas semanais, excedendo o teto legal de 8 horas semanais previsto no art. 117, parágrafo único, do ECA. Viola o limite máximo legal da jornada.
D
Errada
Incorreta. Indica 4 horas semanais, mas a lei fixa expressamente 8 horas semanais como jornada máxima da prestação de serviços à comunidade. Diverge do parâmetro legal cobrado pela questão.
Pegadinha da questão
A banca explora a confusão entre a jornada máxima semanal de 8 horas e outros dados do art. 117, como a duração total da medida de até seis meses e os dias possíveis de cumprimento.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão pedir carga horária máxima, procure o teto expresso no dispositivo e não confunda com prazo total da medida.
  • No art. 117 do ECA, memorize separadamente: duração da medida até seis meses e jornada máxima de 8 horas semanais.
  • Se a alternativa trouxer 4, 6 ou 10 horas semanais, elimine por desconformidade direta com a literalidade do art. 117, parágrafo único.

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Art. 117. A prestação de serviços comunitários consiste na realização de tarefas gratuitas de interesse geral, por período não excedente a seis meses, junto a entidades assistenciais, hospitais, escolas e outros estabelecimentos congêneres, bem como em programas comunitários ou governamentais.

Parágrafo único. As tarefas serão atribuídas conforme as aptidões do adolescente, devendo ser cumpridas durante jornada máxima de oito horas semanais, aos sábados, domingos e feriados ou em dias úteis, de modo a não prejudicar a frequência à escola ou à jornada normal de trabalho.

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