São objetivos do Sistema Nacional de Promoção da Igualdade R...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q2006894 Legislação Federal
São objetivos do Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial, instituído pela Lei nº 12.288/2010, EXCETO: 
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Comentário da Questão:

Interpretação do Enunciado: A questão cobra conhecimento sobre os objetivos do Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial (Sinapir), previsto na Lei nº 12.288/2010 – Estatuto da Igualdade Racial. Busca-se identificar qual alternativa NÃO está prevista entre os objetivos do Sinapir no art. 48 da lei.

Legislação Aplicável:
Art. 48, Lei 12.288/2010: “São objetivos do Sinapir: I - promover a igualdade étnica e o combate às desigualdades sociais resultantes do racismo, inclusive mediante adoção de ações afirmativas; II - formular políticas destinadas a combater os fatores de marginalização e a promover a integração social da população negra; III - descentralizar a implementação de ações afirmativas pelos governos estaduais, distrital e municipais; IV - articular planos, ações e mecanismos voltados à promoção da igualdade étnica; V - garantir a eficácia dos meios e dos instrumentos criados para a implementação das ações afirmativas e o cumprimento das metas a serem estabelecidas.”

Tema Central: O foco da questão é a literalidade dos objetivos do Sinapir, típica exigência das provas objetivas para cargos jurídicos. Recomenda-se atenção à redação exata da lei, pois alterações ou inserções de elementos podem ser “pegadinhas”.

Exemplo Prático: Imagine um município criando ações afirmativas para ampliar a participação de negros em cargos públicos, alinhando-se aos objetivos do Sinapir de descentralizar e integrar políticas afirmativas nos diversos entes federativos.

Justificativa da Alternativa Correta (E):
A alternativa E afirma que cabe ao Sinapir “formular políticas, programas e projetos voltados para a inclusão da população negra no mercado de trabalho e orientará a destinação de recursos para seu financiamento”. Esse não é objetivo previsto no art. 48, embora exista previsão, de forma mais ampla, no Estatuto quanto à adoção de políticas públicas nessa área (arts. 39 a 43), mas não como objetivo específico do Sinapir.

Análise das Alternativas Incorretas:
A) CORRETA pelo art. 48, IV: articular planos, ações e mecanismos para promoção da igualdade étnica.
B) CORRETA pelo art. 48, II: políticas para combater marginalização e promover integração da população negra.
C) CORRETA pelo art. 48, III: descentralização da implementação de ações afirmativas.
D) CORRETA pelo art. 48, V: garantir eficácia dos meios e instrumentos para as ações afirmativas.

Pegadinha: Cuidado com redações que parecem corretas por abordarem direitos da população negra, mas extrapolam ou misturam objetivos do Sinapir com outras previsões do Estatuto.

Dica do Professor: Destaque os dispositivos exatos da lei e fique atento a “palavras-chave” que delimitam o campo de incidência de cada artigo.

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Art. 40. O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) formulará políticas, programas e projetos voltados para a inclusão da população negra no mercado de trabalho e orientará a destinação de recursos para seu financiamento.

OBETIVO(S) SINAPIR pequeno bizu EXCETO FORMULAR... TODOS OS 4 INCISOS TRAZEM A PALAVRA AÇÕES

O QUE DIFERE DOS OBETIVOS DO ART 8° E ART.26 EM SEUS INCISOS.

Art. 48. São objetivos do Sinapir:

I - promover a igualdade étnica e o combate às desigualdades sociais resultantes do racismo, inclusive mediante adoção de ações afirmativas;

II - formular políticas destinadas a combater os fatores de marginalização e a promover a integração social da população negra;

III - descentralizar a implementação de ações afirmativas pelos governos estaduais, distrital e municipais;

IV - articular planos, ações e mecanismos voltados à promoção da igualdade étnica;

V - garantir a eficácia dos meios e dos instrumentos criados para a implementação das ações afirmativas e o cumprimento das metas a serem estabelecidas.

ESPERO TER AGREGADO!.

GAB: E

LEI Nº 12.288, DE 20 DE JULHO DE 2010.

Institui o Estatuto da Igualdade Racial

Art. 40. O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) formulará políticas, programas e projetos voltados para a inclusão da população negra no mercado de trabalho e orientará a destinação de recursos para seu financiamento.

FODÊ PRO ARTIGA

FOrmular políticas destinadas a combater os fatores de marginalização

DEscentralizar a implementação de ações afirmativas pelos governos estaduais, distrital e municipais;

PROmover a igualdade étnica e o combate às desigualdades sociais

ARTIcular planos, ações e mecanismos voltados à promoção da igualdade étnica;

GArantir a eficácia dos meios e dos instrumentos criados

E

São Objetivos:

FO DE P A GA

Formular políticas destinadas a combater

Descentralizar a implementar ações afirmativas

Promover a igualdade étnica

Articular planos, ações e mecanismos

Garantir a eficácia dos meios

E- gabarito

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo