São objetivos do Sistema Nacional de Promoção da Igualdade R...
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Comentário da Questão:
Interpretação do Enunciado: A questão cobra conhecimento sobre os objetivos do Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial (Sinapir), previsto na Lei nº 12.288/2010 – Estatuto da Igualdade Racial. Busca-se identificar qual alternativa NÃO está prevista entre os objetivos do Sinapir no art. 48 da lei.
Legislação Aplicável:
Art. 48, Lei 12.288/2010: “São objetivos do Sinapir:
I - promover a igualdade étnica e o combate às desigualdades sociais resultantes do racismo, inclusive mediante adoção de ações afirmativas;
II - formular políticas destinadas a combater os fatores de marginalização e a promover a integração social da população negra;
III - descentralizar a implementação de ações afirmativas pelos governos estaduais, distrital e municipais;
IV - articular planos, ações e mecanismos voltados à promoção da igualdade étnica;
V - garantir a eficácia dos meios e dos instrumentos criados para a implementação das ações afirmativas e o cumprimento das metas a serem estabelecidas.”
Tema Central: O foco da questão é a literalidade dos objetivos do Sinapir, típica exigência das provas objetivas para cargos jurídicos. Recomenda-se atenção à redação exata da lei, pois alterações ou inserções de elementos podem ser “pegadinhas”.
Exemplo Prático: Imagine um município criando ações afirmativas para ampliar a participação de negros em cargos públicos, alinhando-se aos objetivos do Sinapir de descentralizar e integrar políticas afirmativas nos diversos entes federativos.
Justificativa da Alternativa Correta (E):
A alternativa E afirma que cabe ao Sinapir “formular políticas, programas e projetos voltados para a inclusão da população negra no mercado de trabalho e orientará a destinação de recursos para seu financiamento”. Esse não é objetivo previsto no art. 48, embora exista previsão, de forma mais ampla, no Estatuto quanto à adoção de políticas públicas nessa área (arts. 39 a 43), mas não como objetivo específico do Sinapir.
Análise das Alternativas Incorretas:
A) CORRETA pelo art. 48, IV: articular planos, ações e mecanismos para promoção da igualdade étnica.
B) CORRETA pelo art. 48, II: políticas para combater marginalização e promover integração da população negra.
C) CORRETA pelo art. 48, III: descentralização da implementação de ações afirmativas.
D) CORRETA pelo art. 48, V: garantir eficácia dos meios e instrumentos para as ações afirmativas.
Pegadinha: Cuidado com redações que parecem corretas por abordarem direitos da população negra, mas extrapolam ou misturam objetivos do Sinapir com outras previsões do Estatuto.
Dica do Professor: Destaque os dispositivos exatos da lei e fique atento a “palavras-chave” que delimitam o campo de incidência de cada artigo.
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Art. 40. O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) formulará políticas, programas e projetos voltados para a inclusão da população negra no mercado de trabalho e orientará a destinação de recursos para seu financiamento.
OBETIVO(S) SINAPIR pequeno bizu EXCETO FORMULAR... TODOS OS 4 INCISOS TRAZEM A PALAVRA AÇÕES
O QUE DIFERE DOS OBETIVOS DO ART 8° E ART.26 EM SEUS INCISOS.
Art. 48. São objetivos do Sinapir:
I - promover a igualdade étnica e o combate às desigualdades sociais resultantes do racismo, inclusive mediante adoção de ações afirmativas;
II - formular políticas destinadas a combater os fatores de marginalização e a promover a integração social da população negra;
III - descentralizar a implementação de ações afirmativas pelos governos estaduais, distrital e municipais;
IV - articular planos, ações e mecanismos voltados à promoção da igualdade étnica;
V - garantir a eficácia dos meios e dos instrumentos criados para a implementação das ações afirmativas e o cumprimento das metas a serem estabelecidas.
ESPERO TER AGREGADO!.
GAB: E
LEI Nº 12.288, DE 20 DE JULHO DE 2010.
Institui o Estatuto da Igualdade Racial
Art. 40. O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) formulará políticas, programas e projetos voltados para a inclusão da população negra no mercado de trabalho e orientará a destinação de recursos para seu financiamento.
FODÊ PRO ARTIGA
FOrmular políticas destinadas a combater os fatores de marginalização
DEscentralizar a implementação de ações afirmativas pelos governos estaduais, distrital e municipais;
PROmover a igualdade étnica e o combate às desigualdades sociais
ARTIcular planos, ações e mecanismos voltados à promoção da igualdade étnica;
GArantir a eficácia dos meios e dos instrumentos criados
E
São Objetivos:
FO DE P A GA
Formular políticas destinadas a combater
Descentralizar a implementar ações afirmativas
Promover a igualdade étnica
Articular planos, ações e mecanismos
Garantir a eficácia dos meios
E- gabarito
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