Define o art. 37 da Constituição Federal de 1988, como sançõ...

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Q2006893 Direito Constitucional
Define o art. 37 da Constituição Federal de 1988, como sanções aplicáveis aos agentes praticantes de ato de improbidade administrativa, exceto: 
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Vamos abordar o tema central desta questão, que é sobre as sanções relacionadas a atos de improbidade administrativa previstas no artigo 37 da Constituição Federal de 1988. A improbidade administrativa é uma prática ilegal cometida por agentes públicos que, de alguma forma, prejudica a administração pública, como enriquecimento ilícito ou lesão ao erário.

De acordo com a Constituição Federal, as sanções aplicáveis aos agentes que cometem atos de improbidade incluem:

  • Indisponibilidade dos bens: Essa medida visa garantir que o patrimônio do agente possa ser usado para reparar eventuais danos causados ao erário.
  • Perda da função pública: O agente pode ser destituído do cargo que ocupa caso seja comprovada a improbidade.
  • Ressarcimento ao erário: O agente é obrigado a devolver aos cofres públicos o valor do prejuízo causado.
  • Suspensão dos direitos políticos: O agente pode ter seus direitos políticos suspensos, o que implica na perda do direito de votar e ser votado.

A alternativa correta, D - a prisão civil do agente público, está incorreta porque a prisão civil não é uma sanção prevista para atos de improbidade administrativa. A Constituição Federal e a Lei de Improbidade Administrativa (Lei n.º 8.429/1992) não contemplam a prisão civil como uma penalidade para tais atos.

Vamos analisar as alternativas incorretas:

  • A - a indisponibilidade dos bens: Corresponde à previsão legal e é uma medida de proteção ao erário.
  • B - a perda da função pública: Também prevista e visa afastar o agente do cargo como forma de punição.
  • C - o ressarcimento ao erário: É uma exigência legal para compensar os danos financeiros causados.
  • E - a suspensão dos direitos políticos: Prevista como forma de afastar o agente das atividades políticas.

Nenhuma dessas alternativas contém erros, exceto a de opção D, que erroneamente sugere a prisão civil como uma possível sanção.

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“A prisão civil é medida extrema aplicável SOMENTE em caso de inadimplência no pagamento de prestação alimentícia ou na falta de justificativa da possibilidade de efetuá-lo.

Gabarito: D

As leis 8.429 e 14.230 que tratam da improbidade administrativa mencionam consequências sofridas por servidores ou não da administração pública. Dentre as consequências estão: suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

*A prisão será na esfera penal.

Sobre a letra E

Sim, a suspensão dos direitos políticos é sanção aplicável aos agentes praticantes de ato de improbidade administrativa.

Porém, é preciso lembrar que CASSAÇÃO de direitos políticos é vedada, de acordo com o artigo 15 da CF.

.

CF

Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;

II - incapacidade civil absoluta;

III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;

V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.

.

CF

Art 37

§ 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a SUSPENSÂO dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

GAB: D

VALE LEMBRAR o Tema 897

“São imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato doloso tipificado na Lei de Improbidade Administrativa.” RE 852475/SP

Mnemônico que aprendi aqui no QC:

Os atos de improbidade administrativa importarão em: SUPEREI

SUspensão dos direitos políticos

PErda da função pública

REssarcimento ao erário

Indisponibilidade dos bens

Fundamento: Art. 37, §4º, CF

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