Nos termos estabelecidos pela Constituição da República Fede...

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Q2006884 Direito Constitucional
Nos termos estabelecidos pela Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, após o advento da Emenda Constitucional n° 25/2000, o subsídio dos Vereadores deverá observar o seguinte limite máximo:
Alternativas

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Interpretação do Enunciado e Tema Jurídico:

A questão aborda o limite máximo do subsídio dos Vereadores em municípios de 50.001 a 100.000 habitantes, conforme a Constituição Federal de 1988 (CF/88), especialmente após a Emenda Constitucional nº 25/2000. O tema central é a Organização Político-Administrativa do Estado e o regime financeiro do poder legislativo municipal.

Legislação Aplicável:

O fundamento está no Art. 29, inciso VI, alínea “c”, da CF/88:

"Em Municípios de cinquenta mil e um a cem mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a quarenta por cento do subsídio dos Deputados Estaduais."

Conceito Central:

O subsídio dos vereadores deve ser fixado, sempre respeitando os limites constitucionais vinculados à população do município. Não pode exceder o teto estabelecido para a faixa populacional.

Exemplo Prático:

Se um município tem 70 mil habitantes e o subsídio do Deputado Estadual for R$ 25.000,00, o máximo permitido para um vereador será de R$ 10.000,00 (40% de 25.000).

Justificativa da Alternativa Correta:

Alternativa C está correta, pois reproduz literalmente o texto constitucional. A doutrina reforça que os limites devem ser rigorosamente observados (José Afonso da Silva, Curso de Direito Constitucional Positivo).

Análise das Alternativas Incorretas:

A, B, D, E: Todas apresentam percentuais diferentes (30%, 25%, 60%, 50%), divergindo do que está estabelecido no Art. 29, VI, “c”, da CF/88. Dessa forma, não refletem a regra constitucional e levam a erro, sendo usadas como “pegadinhas” para quem não memorizou o texto exato.

Pegadinha:

Fique atento à associação entre a faixa populacional do município e o percentual exato. A troca sutil de percentuais é um erro clássico em provas.

Jurisprudência e Doutrina:

O Tribunal de Contas do Paraná confirma que a alteração populacional só impacta subsídios na legislatura seguinte (Consulta Teixeira Soares). Alexandre de Moraes também destaca a limitação constitucional na obra Constituição do Brasil Interpretada.

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o subsídio dos Vereadores será fixado pelas respectivas Câmaras Municipais em cada legislatura para a subseqüente, observado o que dispõe esta Constituição, observados os critérios estabelecidos na respectiva Lei Orgânica e os seguintes limites máximos:" (NR)

"a) em Municípios de até dez mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a vinte por cento do subsídio dos Deputados Estaduais;" (AC) AC = acréscimo.

"b) em Municípios de dez mil e um a cinqüenta mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a trinta por cento do subsídio dos Deputados Estaduais;" (AC)

"c) em Municípios de cinqüenta mil e um a cem mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a quarenta por cento do subsídio dos Deputados Estaduais;" (AC)

"d) em Municípios de cem mil e um a trezentos mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a cinqüenta por cento do subsídio dos Deputados Estaduais;" (AC)

"e) em Municípios de trezentos mil e um a quinhentos mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a sessenta por cento do subsídio dos Deputados Estaduais;" (AC)

"f) em Municípios de mais de quinhentos mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a setenta e cinco por cento do subsídio dos Deputados Estaduais;" (AC)

Art. 29, inc VI da CF:

VI - o subsídio dos Vereadores será fixado pelas respectivas Câmaras Municipais em cada legislatura para a

subseqüente, observado o que dispõe esta Constituição, observados os critérios estabelecidos na respectiva Lei

Orgânica e os seguintes limites máximos: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 25, de 2000)

a) em Municípios de até dez mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a vinte por cento do

subsídio dos Deputados Estaduais; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 25, de 2000)

b) em Municípios de dez mil e um a cinqüenta mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a

trinta por cento do subsídio dos Deputados Estaduais; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 25, de 2000)

c) em Municípios de cinqüenta mil e um a cem mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a

quarenta por cento do subsídio dos Deputados Estaduais; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 25, de 2000)

d) em Municípios de cem mil e um a trezentos mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a

cinqüenta por cento do subsídio dos Deputados Estaduais; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 25, de 2000)

e) em Municípios de trezentos mil e um a quinhentos mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores

corresponderá a sessenta por cento do subsídio dos Deputados Estaduais; (Incluído pela Emenda Constitucional nº

25, de 2000)

f) em Municípios de mais de quinhentos mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a

setenta e cinco por cento do subsídio dos Deputados Estaduais; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 25, de

2000)

Quando a banca não tem dinheiro nem para contratar um estudante de direito para elaborar uma questão de prova. E olha que estudante faz qualquer coisa por qualquer preço....

SOBRE O SUBSÍDIO DOS VEREADORES:

  1. até 10.000 - 20 % do subsídio dos Dep. Estaduais; 
  2. 10.001 a 50.000 - 30 % do subsídio dos Dep. Estaduais; 
  3. 50.001 a 100.000 - 30 % do subsídio dos Dep. Estaduais; 
  4. 100.001 a 300.000 - 40 % do subsídio dos Dep. Estaduais; 
  5. 300.001 a 500.000 - 50 % do subsídio dos Dep. Estaduais; 
  6. 500.001 ou + - 75 % do subsídio dos Dep. Estaduais; 

SOBRE O SUBSÍDIO DOS VEREADORES:

  1. até 10.000 - 20 % do subsídio dos Dep. Estaduais; 
  2. 10.001 a 50.000 - 30 % do subsídio dos Dep. Estaduais; 
  3. 50.001 a 100.000 - 40 % do subsídio dos Dep. Estaduais; 
  4. 100.001 a 300.000 - 50 % do subsídio dos Dep. Estaduais; 
  5. 300.001 a 500.000 - 60 % do subsídio dos Dep. Estaduais; 
  6. 500.001 ou + - 75 % do subsídio dos Dep. Estaduais; 

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