Nos termos estabelecidos pela Constituição da República Fede...
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Interpretação do Enunciado e Tema Jurídico:
A questão aborda o limite máximo do subsídio dos Vereadores em municípios de 50.001 a 100.000 habitantes, conforme a Constituição Federal de 1988 (CF/88), especialmente após a Emenda Constitucional nº 25/2000. O tema central é a Organização Político-Administrativa do Estado e o regime financeiro do poder legislativo municipal.
Legislação Aplicável:
O fundamento está no Art. 29, inciso VI, alínea “c”, da CF/88:
"Em Municípios de cinquenta mil e um a cem mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a quarenta por cento do subsídio dos Deputados Estaduais."
Conceito Central:
O subsídio dos vereadores deve ser fixado, sempre respeitando os limites constitucionais vinculados à população do município. Não pode exceder o teto estabelecido para a faixa populacional.
Exemplo Prático:
Se um município tem 70 mil habitantes e o subsídio do Deputado Estadual for R$ 25.000,00, o máximo permitido para um vereador será de R$ 10.000,00 (40% de 25.000).
Justificativa da Alternativa Correta:
Alternativa C está correta, pois reproduz literalmente o texto constitucional. A doutrina reforça que os limites devem ser rigorosamente observados (José Afonso da Silva, Curso de Direito Constitucional Positivo).
Análise das Alternativas Incorretas:
A, B, D, E: Todas apresentam percentuais diferentes (30%, 25%, 60%, 50%), divergindo do que está estabelecido no Art. 29, VI, “c”, da CF/88. Dessa forma, não refletem a regra constitucional e levam a erro, sendo usadas como “pegadinhas” para quem não memorizou o texto exato.
Pegadinha:
Fique atento à associação entre a faixa populacional do município e o percentual exato. A troca sutil de percentuais é um erro clássico em provas.
Jurisprudência e Doutrina:
O Tribunal de Contas do Paraná confirma que a alteração populacional só impacta subsídios na legislatura seguinte (Consulta Teixeira Soares). Alexandre de Moraes também destaca a limitação constitucional na obra Constituição do Brasil Interpretada.
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o subsídio dos Vereadores será fixado pelas respectivas Câmaras Municipais em cada legislatura para a subseqüente, observado o que dispõe esta Constituição, observados os critérios estabelecidos na respectiva Lei Orgânica e os seguintes limites máximos:" (NR)
"a) em Municípios de até dez mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a vinte por cento do subsídio dos Deputados Estaduais;" (AC) AC = acréscimo.
"b) em Municípios de dez mil e um a cinqüenta mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a trinta por cento do subsídio dos Deputados Estaduais;" (AC)
"c) em Municípios de cinqüenta mil e um a cem mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a quarenta por cento do subsídio dos Deputados Estaduais;" (AC)
"d) em Municípios de cem mil e um a trezentos mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a cinqüenta por cento do subsídio dos Deputados Estaduais;" (AC)
"e) em Municípios de trezentos mil e um a quinhentos mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a sessenta por cento do subsídio dos Deputados Estaduais;" (AC)
"f) em Municípios de mais de quinhentos mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a setenta e cinco por cento do subsídio dos Deputados Estaduais;" (AC)
Art. 29, inc VI da CF:
VI - o subsídio dos Vereadores será fixado pelas respectivas Câmaras Municipais em cada legislatura para a
subseqüente, observado o que dispõe esta Constituição, observados os critérios estabelecidos na respectiva Lei
Orgânica e os seguintes limites máximos: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 25, de 2000)
a) em Municípios de até dez mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a vinte por cento do
subsídio dos Deputados Estaduais; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 25, de 2000)
b) em Municípios de dez mil e um a cinqüenta mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a
trinta por cento do subsídio dos Deputados Estaduais; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 25, de 2000)
c) em Municípios de cinqüenta mil e um a cem mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a
quarenta por cento do subsídio dos Deputados Estaduais; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 25, de 2000)
d) em Municípios de cem mil e um a trezentos mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a
cinqüenta por cento do subsídio dos Deputados Estaduais; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 25, de 2000)
e) em Municípios de trezentos mil e um a quinhentos mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores
corresponderá a sessenta por cento do subsídio dos Deputados Estaduais; (Incluído pela Emenda Constitucional nº
25, de 2000)
f) em Municípios de mais de quinhentos mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a
setenta e cinco por cento do subsídio dos Deputados Estaduais; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 25, de
2000)
Quando a banca não tem dinheiro nem para contratar um estudante de direito para elaborar uma questão de prova. E olha que estudante faz qualquer coisa por qualquer preço....
SOBRE O SUBSÍDIO DOS VEREADORES:
- até 10.000 - 20 % do subsídio dos Dep. Estaduais;
- 10.001 a 50.000 - 30 % do subsídio dos Dep. Estaduais;
- 50.001 a 100.000 - 30 % do subsídio dos Dep. Estaduais;
- 100.001 a 300.000 - 40 % do subsídio dos Dep. Estaduais;
- 300.001 a 500.000 - 50 % do subsídio dos Dep. Estaduais;
- 500.001 ou + - 75 % do subsídio dos Dep. Estaduais;
SOBRE O SUBSÍDIO DOS VEREADORES:
- até 10.000 - 20 % do subsídio dos Dep. Estaduais;
- 10.001 a 50.000 - 30 % do subsídio dos Dep. Estaduais;
- 50.001 a 100.000 - 40 % do subsídio dos Dep. Estaduais;
- 100.001 a 300.000 - 50 % do subsídio dos Dep. Estaduais;
- 300.001 a 500.000 - 60 % do subsídio dos Dep. Estaduais;
- 500.001 ou + - 75 % do subsídio dos Dep. Estaduais;
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