Com base na Lei nº 11.892, de 29 de dezembro de 2008, que i...
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O % de vagas não está elencado como uma das finalidades do Art 6º.
Além disso, o correto é:
Art. 8º: Ofertar no mínimo 50% das vagas p/ nível médio prioritariamente em forma de cursos integrados e EJA e 20%, no mínimo, para cursos de licenciatura.
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