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Q3947202 Legislação Federal
De acordo com a Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013), a responsabilização administrativa e civil da pessoa jurídica por atos lesivos contra a Administração Pública previstos nesta Lei praticados em seu interesse ou benefício é
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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Lei nº 12.846/2013, arts. 1º, parágrafo único, e 2º: "Art. 1º (...) Parágrafo único. Aplica-se o disposto nesta Lei às sociedades empresárias e às sociedades simples, personificadas ou não, independentemente da forma de organização ou modelo societário adotado, bem como a quaisquer fundações, associações de entidades ou pessoas, ou sociedades estrangeiras, que tenham sede, filial ou representação no território brasileiro, constituídas de fato ou de direito, ainda que temporariamente.

Art. 2º As pessoas jurídicas serão responsabilizadas objetivamente, nos âmbitos administrativo e civil, pelos atos lesivos previstos nesta Lei praticados em seu interesse ou benefício, exclusivo ou não." A alternativa C está de acordo com essa disciplina, pois alcança sociedade estrangeira com sede, filial ou representação no Brasil e não condiciona a responsabilização à prova de dolo ou culpa.

Tema central: Responsabilidade objetiva empresarial
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque condiciona a responsabilização da pessoa jurídica à responsabilização individual dos administradores e à comprovação de participação subjetiva de representantes legais. Isso contraria a Lei nº 12.846/2013, art. 3º: "A responsabilização da pessoa jurídica não exclui a responsabilidade individual de seus dirigentes ou administradores ou de qualquer pessoa natural, autora, coautora ou partícipe do ato ilícito. § 1º A pessoa jurídica será responsabilizada independentemente da responsabilização individual das pessoas naturais referidas no caput. § 2º Os dirigentes ou administradores somente serão responsabilizados por atos ilícitos na medida da sua culpabilidade." Também contraria o art. 2º, que prevê responsabilidade objetiva da pessoa jurídica.
B
Errada
Está errada porque afirma afastamento da responsabilização no caso de incorporação, quando a lei diz o contrário. A Lei nº 12.846/2013, art. 4º, caput e § 1º, dispõe: "Subsiste a responsabilidade da pessoa jurídica na hipótese de alteração contratual, transformação, incorporação, fusão ou cisão societária. § 1º Nas hipóteses de fusão e incorporação, a responsabilidade da sucessora será restrita à obrigação de pagamento de multa e reparação integral do dano causado, até o limite do patrimônio transferido, não lhe sendo aplicáveis as demais sanções previstas nesta Lei decorrentes de atos e fatos ocorridos antes da data da fusão ou incorporação, exceto no caso de simulação ou evidente intuito de fraude, devidamente comprovados." Logo, não há afastamento da responsabilidade, e a sucessora não assume integralmente sem limites.
C
Certa
A alternativa C reproduz os dois pontos decisivos da Lei nº 12.846/2013: a incidência da lei sobre sociedades estrangeiras com sede, filial ou representação no território brasileiro, ainda que temporariamente, nos termos do art. 1º, parágrafo único, e a responsabilidade objetiva da pessoa jurídica nos âmbitos administrativo e civil, nos termos do art. 2º. Por isso, não se exige comprovação de dolo ou culpa da pessoa jurídica para sua responsabilização por ato lesivo praticado em seu interesse ou benefício.
D
Errada
Está errada porque cria requisito não previsto em lei: prática exclusiva pelos administradores. A lei não restringe a responsabilização a atos praticados exclusivamente por administradores. O art. 3º alcança dirigentes, administradores ou qualquer pessoa natural, autora, coautora ou partícipe, e o art. 2º exige apenas que o ato lesivo tenha sido praticado em interesse ou benefício da pessoa jurídica, exclusivo ou não. Portanto, a exclusividade dos administradores não é condição legal.
E
Errada
Está errada porque o acordo de leniência não afasta a responsabilização da pessoa jurídica. A base apenas autoriza afirmar que o acordo produz efeitos legais específicos, mas não extingue a responsabilidade administrativa e civil. Além disso, a Lei nº 12.846/2013, art. 16, § 3º, é expressa: "O acordo de leniência não exime a pessoa jurídica da obrigação de reparar integralmente o dano causado." Portanto, a alternativa erra ao tratar a leniência como causa de afastamento da responsabilização.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre responsabilidade objetiva da pessoa jurídica e responsabilidade subjetiva de dirigentes ou administradores, além da falsa ideia de que a empresa só responde se a pessoa natural também for responsabilizada.
Dica para questões semelhantes
  • Se a alternativa exigir dolo ou culpa da pessoa jurídica na Lei nº 12.846/2013, desconfie: o art. 2º estabelece responsabilidade objetiva.
  • Se a alternativa condicionar a responsabilização da empresa à punição de administradores ou dirigentes, confronte com o art. 3º, § 1º: a responsabilização da pessoa jurídica é independente.
  • Em sucessão societária, não trate incorporação ou fusão como extinção automática da responsabilidade; a lei prevê subsistência e limites específicos.
  • Acordo de leniência não significa imunidade total: ele não exime a reparação integral do dano.

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Resposta LETRA C. Conforme a lei Lei nº 12.846/2013,Art. 1º, parágrafo único. Aplica-se o disposto nesta Lei às sociedades empresárias e às sociedades simples, personificadas ou não, independentemente da forma de organização ou modelo societário adotado, bem como a quaisquer fundações, associações de entidades ou pessoas, ou sociedades estrangeiras, que tenham sede, filial ou representação no território brasileiro, constituídas de fato ou de direito, ainda que temporariamente.

GABARITO - C

 Lei nº 12.846/2013, Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a responsabilização objetiva administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira.

Parágrafo único. Aplica-se o disposto nesta Lei às sociedades empresárias e às sociedades simples, personificadas ou não, independentemente da forma de organização ou modelo societário adotado, bem como a quaisquer fundações, associações de entidades ou pessoas, ou sociedades estrangeiras, que tenham sede, filial ou representação no território brasileiro, constituídas de fato ou de direito, ainda que temporariamente.

Bons Estudos!!!

Para quem marcou a alternativa "e", o equívoco está em afirmar que a celebração do acordo de leniência afasta a responsabilização administrativa e civil da pessoa jurídica.

A Lei Anticorrupção não prevê a exclusão da responsabilidade da empresa (art. 16, § 2º), mas apenas a concessão de benefícios, como a redução ou a isenção de determinadas sanções, desde que sejam observados os requisitos legais. Assim, a pessoa jurídica continua sujeita à responsabilização pelos atos lesivos praticados, permanecendo, inclusive, a obrigação de reparar integralmente o dano causado.

Portanto, o principal erro da alternativa está na expressão "é afastada", pois o acordo de leniência não elimina a responsabilização, ele apenas pode atenuar as consequências sancionatórias decorrentes da infração.

Espero que tenha ajudado.

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