Sobre a Lei n º 12.594 de 2012, que institui o Sistema Nacio...
I- O SINASE será coordenado exclusivamente pelo sistema municipal, responsável pela implementação dos seus respectivos programas de atendimento a adolescente ao qual seja aplicada medida socioeducativa, com liberdade de organização e funcionamento.
II- O Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo - SINASE é responsável por padronizar material didático-escolar distribuídos para o Ensino Fundamental e Médio.
III- Compete aos municípios, dentre outros: elaborar o plano municipal de atendimento socioeducativo, em conformidade com o plano nacional e o respectivo plano estadual.
IV- Os planos de atendimento socioeducativo deverão, obrigatoriamente, prever ações articuladas nas áreas de educação, saúde, assistência social, cultura, capacitação para o trabalho e esporte, para os adolescentes atendidos, em conformidade com os princípios elencados no Estatuto da Criança e do Adolescente.
V- Entende-se por Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo – SINASE, o conjunto ordenado de princípios, regras e critérios que envolvem a execução de medidas socioeducativas, incluindo-se nele, por adesão, os sistemas estaduais, distrital e municipais, bem como todos os planos, políticas e programas específicos de atendimento ao adolescente em conflito com a lei.
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Interpretação do Enunciado:
A questão exige o conhecimento da Lei nº 12.594/2012 (SINASE), que disciplina a execução de medidas socioeducativas aplicáveis a adolescentes em conflito com a lei.
Legislação Aplicável:
A resposta fundamenta-se nos arts. 2º, 3º, 4º, 5º e 8º da Lei nº 12.594/2012.
Tema Central:
A questão trata da estrutura federativa do SINASE, competências dos entes federados (União, Estados, Municípios) e os princípios e planos que norteiam a execução das medidas socioeducativas.
Exemplo Prático:
Imaginemos que um adolescente pratique ato infracional e o município precise implantar programas de meio aberto. Esse município deve seguir o Plano Nacional e Estadual, mantendo um plano próprio (arts. 5º, I e II).
Justificativa da Alternativa Correta – D (III, IV e V):
– III – CORRETA: conforme o art. 5º, II, elabora-se o plano municipal em consonância com os planos superior e estadual.
– IV – CORRETA: o art. 8º estabelece a obrigatoriedade das ações articuladas em diversas áreas.
– V – CORRETA: o art. 2º define o SINASE exatamente como descrito.
Análise das Alternativas Incorretas:
– I – INCORRETA: O SINASE não é coordenado exclusivamente pelo poder municipal. A coordenação é compartilhada e envolve União, Estados e Municípios, cada qual com suas competências (arts. 3º a 5º).
– II – INCORRETA: O SINASE não padroniza material didático ou currículo, pois essa não é sua competência legal.
Pegadinhas:
A palavra “exclusivamente” na alternativa I e a menção à “padronização de material didático” na II são termos que devem disparar o alerta do candidato, pois fogem da literalidade e da competência legal do SINASE.
Doutrina:
Segundo Rossato, Lépore e Cunha, a articulação federativa e a multidisciplinaridade são princípios-chave das medidas socioeducativas, conforme adotado na Lei do SINASE.
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Gabarito D!
I- Errada. Art. 2º O Sinase será coordenado pela União e integrado pelos sistemas estaduais, distrital e municipais responsáveis pela implementação dos seus respectivos programas de atendimento a adolescente ao qual seja aplicada medida socioeducativa, com liberdade de organização e funcionamento, respeitados os termos desta Lei.
II- Errada. Não é o SINASE. Art. 1º Esta Lei institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase) e regulamenta a execução das medidas destinadas a adolescente que pratique ato infracional.
III- Correta. art. 5º, II - elaborar o Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo, em conformidade com o Plano Nacional e o respectivo Plano Estadual;
IV- Correta. Art. 8º Os Planos de Atendimento Socioeducativo deverão, obrigatoriamente, prever ações articuladas nas áreas de educação, saúde, assistência social, cultura, capacitação para o trabalho e esporte, para os adolescentes atendidos, em conformidade com os princípios elencados na
V- Correta. art. 1º, § 1º Entende-se por Sinase o conjunto ordenado de princípios, regras e critérios que envolvem a execução de medidas socioeducativas, incluindo-se nele, por adesão, os sistemas estaduais, distrital e municipais, bem como todos os planos, políticas e programas específicos de atendimento a adolescente em conflito com a lei.
*Todos os artigos estão na lei 12594/12 (SINASE)
gabarito D
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