A administração pública, em todas as esferas federativas, d...

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Q3907425 Direito Administrativo
A administração pública, em todas as esferas federativas, deve observar princípios constitucionais que orientam sua atuação e limitam o exercício da função administrativa. Com base nesses princípios, assinale a alternativa correta.
Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Constituição Federal de 1988, art. 37, caput: "A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência".

Tema central: Princípios constitucionais expressos da Administração Pública
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque reproduz, sem alteração, o art. 37, caput, da Constituição Federal, que enuncia os princípios constitucionais expressos aplicáveis à administração pública direta e indireta, em todos os Poderes e em todas as esferas federativas: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
B
Errada
Está errada porque a publicidade é princípio constitucional e não pode ser afastada por mera conveniência administrativa, muito menos sem motivação. Pela base, a publicidade é a regra, e eventuais restrições dependem de fundamento jurídico e motivação adequada.
C
Errada
Está errada porque a impessoalidade não autoriza promoção pessoal; ela a veda. Constituição Federal de 1988, art. 37, § 1º: "A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos." Portanto, mesmo em programas governamentais, a promoção pessoal é constitucionalmente proibida.
D
Errada
Está errada porque o princípio da eficiência não permite atuação administrativa sem observância da legalidade. Pela base, legalidade e eficiência são princípios constitucionais de observância simultânea, sem autorização para que um afaste o outro.
E
Errada
Está errada porque confunde o regime do servidor público civil com o do militar. Constituição Federal de 1988, art. 37, VI: "é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical;". Já a Constituição Federal de 1988, art. 142, § 3º, IV, dispõe: "ao militar são proibidas a sindicalização e a greve;". Logo, a vedação atinge o militar, não o servidor público civil.
Pegadinha da questão
A banca explorou confusões clássicas: tratar a publicidade como disponível ao administrador, admitir promoção pessoal sob o rótulo de publicidade institucional, supor que eficiência relativiza a legalidade e equiparar o regime sindical do servidor civil ao do militar.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a alternativa reproduzir literalmente o art. 37, caput, da Constituição, a tendência é de correção.
  • Publicidade institucional não pode servir para promoção pessoal, conforme o art. 37, § 1º.
  • Eficiência não substitui legalidade; os princípios do art. 37 devem ser observados em conjunto.
  • Diferencie servidor público civil, que pode se associar sindicalmente, de militar, cuja sindicalização é proibida.

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Os princípios administrativos

LEGALIDADE – o cumprimento da lei

O princípio da legalidade trata-se da valorização da lei acima dos interesses privados, ou seja, pessoais. Nesse sentido, a administração pública só pode ser exercida se estiver de acordo com as leis, fazendo com que a atuação do Executivo concretize somente a vontade geral dos cidadãos e cidadãs, ou seja, o princípio da legalidade vai contra a um comportamento personalista, favoritismos, entre outras práticas. A ideia é valorizar a cidadania e o interesse coletivo.

Além disso, é importante ressaltar que a atividade de todos os agentes públicos – desde o Presidente da República, até servidores municipais – está submetida à obediência, cumprimento e prática das leis.

IMPESSOALIDADE – o tratamento igualitário

 O princípio da impessoalidade busca traduzir a noção de que a administração pública deve tratar todos os cidadãos e cidadãs sem discriminações. Divergências ou convergências políticas/ideológicas, simpatias ou desavenças pessoais não podem interferir na atuação e tratamento por parte dos servidores públicos. Nesse sentido, o próprio texto legislativo assegura que o ingresso em cargos e funções administrativas depende primordialmente de concursos públicos, a fim de assegurar a impessoalidade e a igualdade por parte dos concorrentes.

O artigo quinto da Constituição Federal (1988) determina que “todos são iguais perante a lei” e o princípio da impessoalidade vem para reforçar essa ideia no âmbito da administração pública.

 

MORALIDADE – seguindo os princípios éticos estabelecidos por lei

O princípio da moralidade obriga os agentes públicos a atuarem em conformidade com os princípios éticos. Todo comportamento que vise confundir e/ou prejudicar o exercício dos direitos por parte da sociedade será penalizado pelo descumprimento do princípio em questão.

É importante levar em consideração que o princípio da moralidade não se refere exatamente à moral comum, mas sim aos valores morais que estão postos nas normas jurídicas. Ainda assim, toda ofensa à moral social, que esteja associada a alguma determinação jurídica, também será considerada uma ofensa ao princípio da moralidade.

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