Manuel praticou crime de sequestro contra a vítima Carla, qu...
GABARITO B
Súmula 711 do STF: “A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência”.
Súmula 711 do STF: “A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência”.
O princípio do tempus regit actum é aplicado no processo penal ,segundo o qual será aplicada a lei vigente no momento da prática do ato .
Essa é clássica
GABARITO: B.
A súmula mais queridinha kkkk
Súmula 711 do STF: “A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência”.
GABARITO - B
Incrível como isto cai em prova!
SÚMULA 711 - STF
A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.
Gabarito: Letra B
Não há muito o que enrolar. Sou do 2° período, mas já vi mais essa súmula 711 do STF do que a própria Constituição. Espero que caia nos meus concursos também rsrs.
Gabarito: B
Súmula 711- STF. da seguinte maneira: “A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência”.
Enquanto durar a série de delitos (crime continuado) ou a permanência do agente na conduta delitiva (crime permanente) a consumação se protrai no tempo, sendo renovada a cada segundo, agredindo continuamente o bem jurídico tutelado.
Portanto, aplica-se a lei penal mais grave se a sua entrada em vigor é anterior à cessação (seja por vontade do agente ou por circunstâncias alheias à sua vontade) do crime continuado ou do permanente.
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1 – Manter o estudo como elemento regular.
É questão de maturidade. Mesmo que você trabalhe e não tenha tempo para estudar horas a fio, sempre que tiver um tempo livre, é importante estudar, seja por livros, apostilas, ou até mesmo pelo celular. Áudio aulas também podem ser uma boa ideia de estudo enquanto está no horário de almoço ou no ônibus, por exemplo. Quem quer não inventa desculpas. Esteja sempre aprendendo.
2 – Organização do ambiente de estudos.
É mais fácil manter o hábito de estudar quando se tem um ambiente arrumado e organizado, deixe os livros e cadernos organizados por matérias, caneta e lápis sempre com fácil acesso para suas anotações.
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GABARITO: B
STF, 711. A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou permanência.
No crime continuado, há diversas condutas que, separadas, constituem crimes autônomos, mas que são reunidas por uma ficção jurídica dentro dos parâmetros do art. 71 do Código Penal.
No crime permanente há apenas uma conduta, que se prolonga no tempo. Exemplo: sequestro ou cárcere privado (art. 148 do CP).
Bons estudos! Vai dar certo!
@concurseiro_pcd
Sumula 711 do STF.
Uma das sumulas mais cobradas quando se fala em aplicação da lei penal, independentemente do cargo (Delta, Magis, MP etc).
Para quem errou: A hora de errar é agora para não repetir na prova. Só continue.
►B.
SÚMULA 711 STF - COMPETÊNCIA PARA APLICAÇÃO DE LEI MAIS BENÉFICA
A LEI PENAL MAIS GRAVE APLICA-SE AO CRIME CONTINUADO ou ao CRIME PERMANENTE, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.
(⭐) “A redação da súmula dá a entender que a lei mais grave é sempre aplicável. Isso não é correto. Na verdade, o que é sempre aplicada é a lei penal mais nova, independentemente de ser mais grave ou não.”
FGV ama essa súmula. Anotem!
Outro jeito que a FGV já cobrou esse assunto "dificultando" o enunciado:
#FGV: A lei penal mais grave pode ser aplicada ao réu de um crime cuja execução iniciou-se antes da sua vigência se
R: a realização da ação típica estender-se para além da entrada em vigor da nova lei.
FÁCIL, PMDF 2023 !! SUA VAGA É MINHA =)
NUNCA ESPERE DAR CERTO, FAÇA DAR ERRADO *.*
súmula 711 a patricinha da lei penal no tempo
Bizu prático:
CRIME PERMANENTE: CRIMEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEE.....
X
CRIME CONTINUADO: CRIME CRIME CRIME CRIME CRIME...
Delito de sequestro é material e permanente.
GAB: B
Nos crimes permanentes, aplica-se a lei em vigor ao final da permanência delitiva, ainda que mais gravosa que a do início. O mesmo ocorre nos crimes continuados, hipótese em que se aplica a lei vigente à época do último ato (crime) praticado. Essa tese está consagrada pelo STF, através do enunciado n° 711 da súmula de sua Jurisprudência:
- Súmula 711, STF: A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.
essa súmula não cai em prova, DESPENCA.
Súmula 711 do STF: “A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência”.
@DUBRONX.CONCURSEIRO
súmula 711
Gabarito: LETRA B
É possível afirmar que nessa hipótese será aplicada a lei penal posterior mais grave, cuja vigência é anterior à cessação da permanência do crime.
Observe a súmula 711 do STF:
Súmula 711. A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.
@metodotriadeconcurso
Alternativa correta: letra B.
A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência (Súmula nº 711 do STF).
Súmula 711 do STF: “A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência”.
Súmula 711 do STF - A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.
PERMANENTE => dura alguns dias. Ex: sequestro.
CONTINUADO => Vários crimes da mesma espécie.
GABARITO: LETRA "B"
Súmula 711 e crimes em espécie
A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.
@defensoria.concurseira
Para compreender melhor o caso em comento, é necessário conhecimento acerca do instituto da “Lei penal no Tempo”, bem como sua aplicação em crimes permanentes. O Codigo Penal vigente adotou a “Teoria da Atividade” para o momento do crime, em que considera praticado o crime no momento da conduta. Ora, se no momento em que o agente praticou o crime de sequestro contra a vítima vigorava a lei mais benéfica, há de ser aplicado a lei mais benéfica, correto? a resposta é negativa! Isto porque se trata de um crime permanente, que se protrai (prolonga) no tempo. Desta feita, seria como se o agente delitivo do caso estivesse cometendo o crime até o momento em que cessaria o sequestro.
Deste modo, portanto, ao entrar em vigência a nova lei mais gravosa, o crime ainda estaria sendo cometido, e ao cessa-lo, será aplicada a lei em vigor, que neste caso concreto, era mais gravosa. Neste sentido esxite súmula vinculante do STF: “A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência”. Conforme o explicitado, a alternativa correta é a letra B