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Q3699924 Nutrição
De acordo com as orientações da Organização Pan-Americana da Saúde: Atenção Integrada para a Pessoa Idosa – ICOPE (2020) sobre a avaliação centrada na pessoa e roteiros para intervenção nutricional na atenção primária, a prescrição de suplementação nutricional oral deve contemplar: 
Alternativas

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Alternativa correta: D – 400–600 kcal/dia

Tema central: prescrição de suplementação nutricional oral (SNO) em idosos segundo as recomendações da OPAS/ICOPE. É essencial para alunos de concursos identificar que a SNO visa suprir déficit energético-proteico quando ajustes dietéticos não são suficientes, especialmente em risco ou presença de desnutrição.

Resumo teórico progressivo: Idosos têm maior risco de perda de massa magra, ingestão insuficiente e doenças crônico-degenerativas. A ICOPE (OPAS, 2020) orienta avaliação centrada na pessoa e intervenções nutricionais na atenção primária. Quando a dieta habitual não alcança necessidades, recomenda-se suplementação oral com aporte energético e proteico adequado: em geral, suplementos padronizados oferecem entre 400–600 kcal/dia com proteína significativa para reverter défits e promover ganho ou manutenção de peso.

Fontes: Organização Pan-Americana da Saúde (OPAS). Atenção Integrada para a Pessoa Idosa – ICOPE. 2020. (Diretrizes de atenção primária sobre avaliação e intervenções nutricionais).

Justificativa da alternativa correta: A faixa de 400–600 kcal/dia corresponde ao aporte calórico prático dos suplementos orais terapêuticos usados para corrigir déficts energéticos em idosos. Essa magnitude permite contribuir de forma significativa para fechar a lacuna entre ingestão e necessidade diária, além de fornecer proteína suficiente quando o produto é formulado para tal. A recomendação da ICOPE considera intervenções eficazes na atenção primária que realmente impactem o estado nutricional — faixas inferiores (ex.: 100–300 kcal) costumam ser insuficientes para reverter perda de massa corporal em casos de risco nutricional.

Análise das alternativas incorretas:

A (100–200 kcal/dia): demasiado baixo; pode ser usado como complemento leve, mas raramente suficiente para corrigir perda de peso ou desnutrição em idosos.

B (200–300 kcal/dia): ainda insuficiente na maioria dos quadros que demandam suplementação terapêutica; atua mais como reforço que como terapia eficaz isolada.

C (300–400 kcal/dia): mais próximo, porém a borda inferior (300) pode não garantir resposta clínica; por isso a diretriz privilegia uma faixa que inclua 400 kcal como mínimo para intervenção efetiva.

Estratégia de interpretação: ao ver “orientações da OPAS/ICOPE” e “prescrição de suplementação”, lembre-se que a diretriz busca intervenções com impacto clínico — descarte faixas muito baixas. Procure números compatíveis com suplementos terapêuticos comercialmente usados e com finalidade de reabilitação nutricional.

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