No que se refere às questões econômicas dos Impactos Ambien...

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Q4273543 Direito Ambiental
No que se refere às questões econômicas dos Impactos Ambientais, julgue os excertos abaixo:
Excerto I.A multa será calculada segundo os critérios do código Civil, se revelar-se ineficaz, ainda que aplicada no valor mínimo, podendo ser aumentada até vinte vezes, tendo em vista o valor da vantagem econômica auferida.
Excerto II.A perícia de constatação do dano ambiental, sempre que possível, fixará o montante do prejuízo causado para efeitos de prestação de fiança e cálculo de multa. Fonte: Lei de Crimes Ambientais.
Sobre os excertos, assinale a alternativa CORRETA:
Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Lei nº 9.605/1998, art. 18: “Art. 18. A multa será calculada segundo os critérios do Código Penal; se revelar-se ineficaz, ainda que aplicada no valor máximo, poderá ser aumentada até três vezes, tendo em vista o valor da vantagem econômica auferida.” Art. 19, caput: “Art. 19. A perícia de constatação do dano ambiental, sempre que possível, fixará o montante do prejuízo causado para efeitos de prestação de fiança e cálculo de multa.” O excerto I substitui indevidamente Código Penal, valor máximo e três vezes por Código Civil, valor mínimo e vinte vezes; o II reproduz a regra legal. Logo, somente o II está correto: alternativa A.

Tema central: Multa penal e perícia ambiental
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A distingue corretamente as duas regras. O excerto I contraria os critérios e o requisito de majoração da multa previstos no art. 18. Já o excerto II corresponde ao art. 19, caput: a perícia fixará o prejuízo para prestação de fiança e cálculo de multa, preservada a ressalva legal de que isso ocorrerá sempre que possível.
B
Errada
Erra ao validar o excerto I. O art. 18 determina o cálculo segundo o Código Penal, e não o Código Civil; exige ineficácia mesmo no valor máximo, e não no mínimo; e permite aumento até três vezes, e não vinte.
C
Errada
Erra ao rejeitar o excerto II. O art. 19, caput, prevê expressamente a fixação pericial do montante do prejuízo, sempre que possível, para prestação de fiança e cálculo de multa, exatamente como consta nesse excerto.
D
Errada
Inverte a avaliação dos dois excertos: valida o I, que contraria o art. 18 quanto ao código aplicável, ao valor de referência para aferir a ineficácia e ao limite de aumento; e rejeita o II, que corresponde integralmente ao art. 19, caput.
Pegadinha da questão
O excerto I altera três elementos legais: usa Código Civil em vez de Código Penal, mínimo em vez de máximo e vinte em vez de três vezes. No excerto II, a expressão “sempre que possível” é parte da própria regra legal, não um erro.
Dica para questões semelhantes
  • Na majoração da multa do art. 18, confira separadamente o código aplicável, a ineficácia mesmo no valor máximo e o limite de aumento até três vezes.
  • A majoração é uma possibilidade condicionada à ineficácia da multa, considerado o valor da vantagem econômica auferida; não é automática.
  • Na perícia do art. 19, preserve a ressalva “sempre que possível” e as duas finalidades da quantificação: prestação de fiança e cálculo de multa.

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Comentários

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Art. 18. A multa será calculada segundo os critérios do Código Penal; se revelar-se ineficaz, ainda que aplicada no valor máximo, poderá ser aumentada até três vezes, tendo em vista o valor da vantagem econômica auferida. 

Art. 19. A perícia de constatação do dano ambiental, sempre que possível, fixará o montante do prejuízo causado para efeitos de prestação de fiança e cálculo de multa.

20 vezes é meio exagerado essa multa rsrsrs

Alternativa A

20 vezes não! Sim 3 vezes! só bora que a farda vem!

2 Incorreto

o art. 29 da lei 9.605/1998 considera crime quando a conduta são práticas "sem a devida permissão, licença ou autorização, ou em desacordo com a obtida

Art. 18º A multa será calculada segundo os critérios do Código Penal; se revelar-se ineficaz, ainda que aplicada no valor máximo, poderá ser aumentada até três vezes, tendo em vista o valor da vantagem econômica auferida.

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