A desconsideração da pessoa jurídica com a finalidade de ati...

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Q148346 Direito Ambiental
Julgue os seguintes itens a respeito da lei de crimes ambientais.

A desconsideração da pessoa jurídica com a finalidade de atingir o patrimônio de pessoa física responsável pelo ressarcimento de prejuízos causados ao meio ambiente pode ocorrer sempre que a personalidade da pessoa jurídica estiver sendo um obstáculo ao ressarcimento do dano.
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Gabarito: C (Certo)

1. Interpretação do Tema:
A questão trata da responsabilidade ambiental com foco na desconsideração da personalidade jurídica para fins de ressarcimento dos danos ambientais, conforme disposto na Lei n° 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais).

2. Fundamentação Legal:
O art. 4º da Lei n° 9.605/1998 estabelece:
"Poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados à qualidade do meio ambiente."

3. Explicação:
A legislação ambiental adota o instrumento da desconsideração da personalidade jurídica para evitar que empresas protejam sócios responsáveis pelo dano causado ao meio ambiente, utilizando-se da “blindagem” patrimonial. Se ficar evidente que o patrimônio da pessoa jurídica está sendo utilizado para impedir a reparação dos danos ambientais, é plenamente possível alcançar os bens dos sócios ou administradores.

4. Exemplo Prático:
Imagine que uma empresa X polua um rio e não tenha patrimônio suficiente para reparar o dano. Seus sócios escondem ativos pessoais, usando a empresa como “escudo”. Com a desconsideração, a Justiça pode atingir diretamente o patrimônio pessoal desses sócios para custear a reparação ambiental.

5. Justificativa da Alternativa Correta:
A alternativa está correta porque traduz exatamente o conteúdo do art. 4º da Lei de Crimes Ambientais. O Superior Tribunal de Justiça (STJ), no REsp 1.371.128/SP, também afirma que o instrumento pode ser utilizado quando a personalidade jurídica impedir a reparação do dano ambiental.

6. Jurisprudência e Doutrina:
Édis Milaré defende ser essa desconsideração um meio eficaz de garantir a efetividade da reparação; Paulo Affonso Leme Machado destaca ser fundamental para coibir a utilização indevida da pessoa jurídica.

7. Observações sobre Pegadinhas:
Fique atento: a banca pode tentar confundir dizendo que só em caso de dolo há desconsideração. Não é necessário dolo, basta que a personalidade jurídica seja obstáculo à reparação.

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