[Questão Inédita] Conforme expressamente previsto no Código ...
I. Dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos criminais.
II. Proceder a reconhecimento de pessoas e coisas e a acareações.
III. Colher todas as provas que servirem para o esclarecimento do fato e suas circunstâncias, além de ouvir apenas o indiciado.
Está correto o que se afirma em:
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A alternativa correta é: D - I e II, apenas.
Vamos analisar a questão:
O tema central é o Inquérito Policial, especificamente as providências que a autoridade policial deve tomar ao ter conhecimento de uma infração penal, conforme previsto no Código de Processo Penal (CPP).
Legislação Aplicável: O artigo que orienta essa questão é o Art. 6º do Código de Processo Penal. Este artigo descreve as medidas que a autoridade policial deve adotar para iniciar o inquérito policial.
Vamos explorar cada item:
I. Dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos criminais.
Esse procedimento está alinhado com o Art. 6º, I, do CPP, que determina a preservação do local do crime até a chegada dos peritos. Portanto, a afirmação I está correta.
II. Proceder a reconhecimento de pessoas e coisas e a acareações.
Essa ação é prevista no Art. 6º, V, do CPP, que autoriza o reconhecimento de pessoas e coisas, além das acareações, para elucidar os fatos. Assim, a afirmação II também está correta.
III. Colher todas as provas que servirem para o esclarecimento do fato e suas circunstâncias, além de ouvir apenas o indiciado.
A redação deste item está incorreta, pois o CPP, em seu Art. 6º, III, menciona que a autoridade deve colher provas que esclareçam o fato e as circunstâncias; entretanto, a autoridade não deve limitar-se a ouvir apenas o indiciado. Ela deve ouvir testemunhas, vítimas e qualquer pessoa que possa contribuir para a investigação.
Portanto, as alternativas corretas são I e II, tornando a opção D a correta.
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Art. 6 Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:
I - dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos criminais;
III - colher todas as provas que servirem para o esclarecimento do fato e suas circunstâncias;
IV - ouvir o ofendido;
VI - proceder a reconhecimento de pessoas e coisas e a acareações;
GABARITO: D
Art. 6° Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:
I - dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos criminais;
II - apreender os objetos que tiverem relação com o fato, após liberados pelos peritos criminais;
III - colher todas as provas que servirem para o esclarecimento do fato e suas circunstâncias;
IV - ouvir o ofendido;
V - ouvir o indiciado, com observância, no que for aplicável, do disposto no , devendo o respectivo termo ser assinado por duas testemunhas que Ihe tenham ouvido a leitura;
VI - proceder a reconhecimento de pessoas e coisas e a acareações;
VII - determinar, se for caso, que se proceda a exame de corpo de delito e a quaisquer outras perícias;
VIII - ordenar a identificação do indiciado pelo processo datiloscópico, se possível, e fazer juntar aos autos sua folha de antecedentes;
IX - averiguar a vida pregressa do indiciado, sob o ponto de vista individual, familiar e social, sua condição econômica, sua atitude e estado de ânimo antes e depois do crime e durante ele, e quaisquer outros elementos que contribuírem para a apreciação do seu temperamento e caráter.
X - colher informações sobre a existência de filhos, respectivas idades e se possuem alguma deficiência e o nome e o contato de eventual responsável pelos cuidados dos filhos, indicado pela pessoa presa.
D
o "apenas" no item 3, entregou a questão
A questão trata-se do Art. 6 do CPP:
I - dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos criminais;
II - apreender os objetos que tiverem relação com o fato, após liberados pelos peritos criminais;
III - colher todas as provas que servirem para o esclarecimento do fato e suas circunstâncias;
IV - ouvir o ofendido;
V - ouvir o indiciado, com observância, no que for aplicável, do disposto no Capítulo III do Título Vll, deste Livro, devendo o respectivo termo ser assinado por duas testemunhas que Ihe tenham ouvido a leitura;
VI - proceder a reconhecimento de pessoas e coisas e a acareações;
Vale ressaltar que no III item a palavra "apenas" já é indicio de dobrar a atenção.
GABARITO LETRA D
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