O princípio previsto na Lei nº 8.080 de 1990 e na Constitui...
Gabarito comentado
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Gabarito: E
Fundamento decisivo: Constituição Federal de 1988, art. 196: "A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação." Lei nº 8.080/1990, art. 7º, I: "I - universalidade de acesso aos serviços de saúde em todos os níveis de assistência;" Constituição Federal de 1988, art. 198, I: "I - descentralização, com direção única em cada esfera de governo;" A base jurídica indica que o enunciado corresponde à universalidade de acesso, mas o gabarito oficial informado é E.
- Quando o enunciado falar em "direito de todos", "acesso universal e igualitário" e "todos os níveis de assistência", o critério normativo é universalidade.
- Descentralização deve ser associada à organização administrativa do SUS e à "direção única em cada esfera de governo", não ao conteúdo do acesso do usuário.
- Não confunda "todos os níveis de assistência" com integralidade: a primeira expressão, na Lei nº 8.080/1990, aparece no art. 7º, I, para definir universalidade.
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