Com base na análise da afirmação seguinte formulada e com fu...
Gabarito comentado
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Tema central: A questão trata da transferência temporária da Capital do Estado de Roraima e das exigências constitucionais para tal ato. O foco está no procedimento correto e na competência dos poderes estaduais, com base na Constituição Estadual de Roraima.
Legislação aplicável: O ponto principal está no Art. 7º da Constituição do Estado de Roraima, que determina:
“O Governador, com autorização da Assembleia Legislativa, poderá decretar a transferência da Capital, temporariamente, para outra cidade do território estadual.”
Explicação do tema: O Governo do Estado, por meio do Chefe do Executivo (Governador), não tem liberdade total para transferir a capital, mesmo que por período determinado. Essa medida, por impactar toda a estrutura dos Poderes do Estado, exige autorização do Poder Legislativo. Trata-se de uma proteção ao princípio da separação dos poderes e de freios e contrapesos institucionais.
Exemplo prático: Suponha que, diante de uma tragédia natural em Boa Vista, o Governador queira deslocar provisoriamente a sede do governo para outro município. Para isso, precisa antes obter aprovação da Assembleia Legislativa – caso contrário, estará agindo contra a Constituição.
Justificativa da alternativa correta (B): Correta porque exige, conforme a Constituição Estadual, autorização prévia da Assembleia Legislativa e determina que a transferência só pode se dar de forma temporária. Essas condições constam expressamente no Art. 7º citado acima e são fundamentais para a legalidade do ato.
Análise das alternativas incorretas:
- A: Incorreta. Não há superioridade do Executivo sobre os demais Poderes. O princípio da separação dos poderes veda essa interpretação.
- C: Incorreta. A existência de mero diálogo com o Judiciário não substitui o requisito legal da autorização legislativa, que é obrigatória e não opcional.
- D: Incorreta. Não há exigência de deliberação conjunta com o Judiciário, apenas da Assembleia Legislativa.
- E: Incorreta. A Constituição de Roraima não prevê plebiscito para transferência temporária da capital.
Dica para provas:
Atenção ao uso de palavras como “independentemente de autorização” e “autonomia do Executivo” – são pegadinhas frequentes para anular respostas corretas no contexto dos concursos.
Doutrina: José Afonso da Silva enfatiza que o controle pelo Legislativo é essencial quando o Executivo propõe mudanças estruturais do Estado, preservando o equilíbrio institucional.
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Comentários
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Diz a Constituição Estadual:
Art. 7º A cidade de Boa Vista é Capital do Estado de Roraima e nela os Poderes têm sua Sede. Parágrafo único. O Governador, com autorização da Assembléia Legislativa, poderá decretar a transferência da Capital, temporariamente para, outra cidade do território estadual.
CORRETA (B)
basicamente todas as questões cairão a letra da lei, seja lá qual prova você vá fazer
Art. 7º A cidade de Boa Vista é Capital do Estado de Roraima e nela os Poderes têm sua Sede. Parágrafo único. O Governador, com autorização da Assembléia Legislativa, poderá decretar a transferência da Capital, temporariamente para, outra cidade do território estadual.
Polícia penal RR 2020
A questão quer misturar ...
A Transferencia da capital poderá ser feita = temporariamente + autorização da Assembleia Legislativa
>>diferente<<
Fusão e Desmembramento de Municipio
que requer Lei Estadual (depois de perio determinado lei complementar federal)+ previa autorização da popução PLEBICITO + LEI ESTADUAL + ESTUDO DE VIABILIDADE
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