Nos juizados especiais criminais, segundo a Lei nº 9.099/95,

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Q699734 Direito Processual Penal
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Comentário da Questão – Procedimento Penal nos Juizados Especiais Criminais

Interpretação do tema: A questão aborda procedimentos e institutos específicos da Lei nº 9.099/95, fundamental para o trabalho do Escrivão de Polícia nos Juizados Especiais Criminais (JECRIM).

Legislação aplicável: O artigo 89, §6º, da Lei nº 9.099/95, é crucial para responder:
“§ 6º Não correrá a prescrição durante o prazo de suspensão do processo.”

Explicação do tema central: O chamado sursis processual (art. 89 da Lei) permite que, cumpridas certas condições, o processo fique suspenso. Durante essa suspensão, não corre o prazo da prescrição, ou seja, o tempo para o Estado punir é interrompido.

Exemplo prático:
Imagine que um réu aceita a suspensão condicional do processo por 2 anos. Enquanto cumpre as condições impostas, o prazo prescricional fica congelado. Só volta a correr ao fim do período de suspensão, se houver revogação ou extinção da punibilidade.

Justificativa da alternativa correta (B):
A letra B corresponde exatamente ao que dispõe o art. 89, §6º: “durante o período de suspensão condicional do processo não fluirá o prazo prescricional”. Trata-se de requisito legal expresso e consolidado na doutrina e nos tribunais.

Por que as demais alternativas estão incorretas:

  • A) Errado: A Lei 9.099/95 não prevê citação por edital. A ausência do réu cessa a competência do JECRIM e o processo é remetido ao juízo comum (art. 66, parágrafo único).
  • C) Errado: A denúncia, ainda que oral e sem rol de testemunhas, pode ser recebida. O rol pode ser apresentado até a audiência inicial (flexibilidade processual dos JECRIMs).
  • D) Errado: A transação penal exige aceitação do autor do fato e não implica confissão de culpa, conforme entendimento pacífico do STJ.

Dica e cuidado com pegadinhas:
Questões sobre suspensão condicional sempre exigem atenção ao prazo prescricional. Fique atento a palavras como “não correrá” ou “será suspenso”. Evite confundir com suspensão do processo por ausência (art. 366 CPP) ou transação penal.

Doutrina: Segundo Carla Adriana de Carvalho Cavalcanti, o sursis processual é considerado um benefício, embora traga restrições, o que reforça a intervenção do Estado e a importância do controle do prazo prescricional.

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Comentários

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coreto letra B,   sunpende de 2 a 4 anos

e se correr esse prazo considere-se a extinçao  da punibilidade 

A) Errada : é vedado a citaçao por edital do réu.

B) Correta :

C) Errada: pode ser oferecida a denuncia com ou sem o rol das testemunhas, nada influencia. 

D) Errada: transaçao penal é um acordo entre MP e autor do fato, entao se é um acordo depende da aceitaçao das duas partes, tanto do MP quanto do autor do fato.

GABARITO: B

 

Art. 89. (...) o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos (...)

§ 6º Não correrá a prescrição durante o prazo de suspensão do processo.

 

Obs.: suspende o prazo prescricional.

Resposta B


Art. 89. Nos crimes em que a PENA MÍNIMA cominada FOR IGUAL OU INFERIOR A 1 ANO, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, POR 2 A 4 ANOS, DESDE QUE O ACUSADO NÃO ESTEJA SENDO PROCESSADO OU NÃO TENHA SIDO CONDENADO POR OUTRO CRIME, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena (art. 77 do Código Penal).

§ 6º NÃO CORRERÁ A PRESCRIÇÃO DURANTE O PRAZO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO.

a) o réu não encontrado será, no próprio juizado especial, citado por edital, procedimento este compatível com a sistemática da Lei nº 9.099/95. Errada
Ar. 66 ​Parágrafo único. Não encontrado o acusado para ser citado, o Juiz encaminhará as peças existentes ao Juízo comum para adoção do procedimento previsto em lei.

b) durante o período de suspensão condicional do processo não fluirá o prazo prescricional. Correta
Art. 89 § 6º Não correrá a prescrição durante o prazo de suspensão do processo.

c) a denúncia será oral, mas, se oferecida sem o rol de testemunhas, não poderá ser recebida. Errada
Art. 77. Na ação penal de iniciativa pública, quando não houver aplicação de pena, pela ausência do autor do fato, ou pela não ocorrência da hipótese prevista no art. 76 desta Lei, o Ministério Público oferecerá ao Juiz, de imediato, denúncia oral, se não houver necessidade de diligências imprescindíveis.

d) a transação penal independerá de aceitação do autor do fato, uma vez que se caracteriza como confissão de culpa. Errada
Art. 76 § 3º Aceita a proposta pelo autor da infração e seu defensor, será submetida à apreciação do Juiz.

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