No que se refere às condutas tipificadas como crimes em leis...

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Q352056 Direito Processual Penal
No que se refere às condutas tipificadas como crimes em leis penais extravagantes, julgue os itens seguintes.

Independentemente da pena prevista, aos crimes praticados contra a mulher em situação de violência doméstica não se aplica as disposições da Lei dos Juizados Especiais Criminais.
Alternativas

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Vamos analisar a questão apresentada sobre a aplicação das disposições da Lei dos Juizados Especiais Criminais aos crimes praticados contra a mulher em situação de violência doméstica.

Tema Jurídico Abordado: A questão trata da aplicação das disposições da Lei dos Juizados Especiais Criminais (Lei nº 9.099/1995) no contexto de violência doméstica contra a mulher, regido pela Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006).

Legislação Aplicável: O artigo 41 da Lei Maria da Penha estabelece que não se aplicam as disposições da Lei dos Juizados Especiais Criminais aos crimes cometidos com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista.

Explicação do Tema Central: A Lei Maria da Penha foi criada para proporcionar medidas mais rígidas e específicas para combater a violência doméstica contra a mulher. Uma das suas disposições mais significativas é justamente a exclusão da aplicação do rito dos Juizados Especiais Criminais, que prevê procedimentos mais céleres e menos gravosos para crimes de menor potencial ofensivo.

Exemplo Prático: Imagine que um homem agride fisicamente sua esposa. Embora a pena para lesão corporal possa, em alguns casos, ser enquadrada como de menor potencial ofensivo, a violência doméstica afasta a aplicação do rito dos Juizados Especiais, exigindo um procedimento mais rigoroso.

Justificativa da Alternativa Correta: A alternativa C - certo está correta porque, conforme o artigo 41 da Lei nº 11.340/2006, a aplicação das disposições da Lei dos Juizados Especiais Criminais é afastada no caso de crimes cometidos em contexto de violência doméstica contra a mulher. Isso significa que, mesmo que a pena seja considerada baixa, o procedimento dos Juizados Especiais não pode ser utilizado.

Alternativas Incorretas: Neste caso, não há alternativas incorretas para analisar, pois a questão é do tipo "Certo ou Errado" e busca apenas a confirmação do entendimento a respeito da legislação pertinente.

Pegadinhas no Enunciado: A pegadinha aqui é a menção "independentemente da pena prevista". Isso reforça que, mesmo em casos de penas baixas, a exclusão do rito dos Juizados Especiais se aplica, algo que pode confundir quem não está atento à exceção criada pela Lei Maria da Penha.

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Correto!
Lei 11.340/06

Art. 41.  Aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista, não se aplica a Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995.

De fato, esta é a previsão contida no art. 41 da Lei 11.340/06 (Lei Maria da Penha):

Art. 41. Aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista, não se aplica a Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995.

Muito se questionou a respeito da constitucionalidade deste dispositivo, mas o STF já se pronunciou sobre o tema. Até o STJ, inclusive, também já adotou o entendimento pela constitucionalidade da norma:

PENAL. PROCESSUAL PENAL. DISPARO DE ARMA DE FOGO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. IMPOSSIBILIDADE. ART. 41 DA LEI N.º 11.340/2006. CONSTITUCIONALIDADE RECONHECIDA PELO PLENÁRIO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
(…)
2. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em recente julgado, firmou posicionamento acerca da constitucionalidade do dispositivo ora em apreço, entendendo cabível ao legislador ordinário, reconhecer a maior gravidade dos crimes relacionados com violência doméstica ou familiar contra a mulher e, assim, tratar de forma mais severa as referidas infrações, afastando, como fez pelo art. 41 da Lei n.º 11.340/06, independentemente da pena prevista, a aplicação dos institutos previstos na Lei n.º 9.099/95, quais sejam, a suspensão condicional do processo e a transação penal (HC 106.212/MS, Relator Ministro Marco Aurélio, julgado em 24/03/2011).
(…)
(HC 190.402/MS, Rel. Ministra ALDERITA RAMOS DE OLIVEIRA (DESEMBARGADORA CONVOCADA DO TJ/PE), SEXTA TURMA, julgado em 16/08/2012, DJe 27/08/2012)

Portanto, a AFIRMATIVA ESTÁ CORRETA


Art. 41.  Aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista, não se aplica aLei no9.099, de 26 de setembro de 1995.

tanto a lei 11.340/06 e 10.741/03, não são passiveis a 9.099/95.

Cuidado com o comentários...

Lei 10.741....

Art. 94.Aos crimes previstos nesta Lei, cuja pena máxima privativa de liberdade não ultrapasse 4 (quatro) anos, aplica-se o procedimento previsto na Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995, e, subsidiariamente, no que couber, as disposições do Código Penal e do Código de Processo Penal. (Vide ADI 3.096-5 - STF)

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