O habeas corpus
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (3)
- Comentários (15)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
O tema central da questão é o habeas corpus, um dos meios autônomos de impugnação no Direito Processual Penal. Este instrumento jurídico é garantido pela Constituição Federal e pelo Código de Processo Penal, permitindo a proteção do direito de ir e vir quando este é ameaçado ou violado por ato ilegal.
Alternativa Correta: B - Não será cabível para apreciar a conveniência ou oportunidade da aplicação de punição disciplinar militar.
A justificativa para essa alternativa está no fato de que o habeas corpus não se aplica a questões disciplinares militares. Isso é respaldado pela jurisprudência, que entende que essas questões são de competência interna das Forças Armadas, não sendo passíveis de revisão pelo Judiciário por meio de habeas corpus.
Vamos agora analisar por que as outras alternativas estão incorretas:
A: Incorreta - O habeas corpus pode ser concedido não só quando há violência efetiva, mas também quando alguém está na iminência de sofrer violência ou coação ilegal. A Constituição Federal, no artigo 5º, inciso LXVIII, assegura que o habeas corpus é cabível para proteger contra ameaça de coação.
C: Incorreta - O habeas corpus pode ser impetrado por qualquer pessoa, inclusive pelo próprio paciente, independentemente de capacidade postulatória. O artigo 654 do Código de Processo Penal não exige capacidade postulatória para a impetração de habeas corpus.
D: Incorreta - O promotor de justiça também pode impetrar habeas corpus. Não é um instrumento exclusivo dos advogados. Qualquer pessoa pode impetrar habeas corpus em favor de quem tem sua liberdade ameaçada, conforme o artigo 654 do Código de Processo Penal.
Compreender a abrangência do habeas corpus e suas limitações, especialmente em contextos militares e na capacidade de quem pode impetrá-lo, é essencial para resolver questões dessa natureza.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Art. 142 § 2º Não caberá habeas corpus em relação a punições disciplinares militares.
Perfeito o comentário do Alexandre, mas só corrigindo: Gabarito Letra B
GAB B GALERA! CORRETÍSSIMO. EM AÇÕES MILITARES O JUDICIÁRIO NAO PODERÁ ANALISAR O MÉRITO, SOMENTE A ILEGALIDADE NO CASO DE PRISÃO OU PERDA DE PATENTE,SE NAO ME ENGANO NO MOMENTO.
FORÇA!
* GABARITO: "b".
---
* OBSERVAÇÃO: a menção de ALEXANDRE HENRIQUE encontra-se equivocada, quando cita a parte final do CPP, art. 647, caput para fundamentar a alínea "b"; tendo em vista que a expressão "salvo nos casos de punição disciplinar" NÃO FOI RECEPCIONADA PELA CF/88. Reparem que o CPP é anterior à Carta Constitucional, não sendo a expressão "punição disciplinar" equivalente às punições disciplinares militares referidas pelo art 142, § 2º da CF/88.
Desse modo, a fundamentação da alternativa "b" deve ser feita sob 2 prismas:
1º) CF, art. 142, § 2º: "Não caberá habeas corpus em relação a punições disciplinares militares".
2º) POSICIONAMENTO DO STF, traduzido pelo site DIZER O DIREITO: "ESTA VEDAÇÃO CONSTITUCIONAL NÃO É ABSOLUTA, estando restrita às hipóteses em que se pretenda discutir o mérito da punição [oportunidade e conveniência]. Em outras palavras, o que esse art. 142, § 2º afirma é que não cabe habeas corpus para debater a procedência ou não do mérito da punição disciplinar militar. O Poder Judiciário poderá, no entanto, avaliar os aspectos relacionados com os pressupostos de legalidade. Logo, nada impede a impetração quando presentes vícios formais que tornem a punição ilegal".
---
* CONCLUSÃO: a fundamentação legal da alternativa "b" não é com base no art. 647, caput, do CPP, mas sim no artigo 142, § 2º da Constituição Federal, juntamente com o posicionamento do STF sobre esse tema. Por meio destes 2 últimos, percebe-se que é cabível sim o HC contra punições disciplinares militares; só que como exceção, ou seja, somente em aspectos relacionados aos pressupostos de legalidade da medida disciplinar militar.
---
* FONTE: "http://www.dizerodireito.com.br/2012/03/teste-seus-conhecimentos-sobre-habeas_22.html".
---
Bons estudos.
É incabível a utilização de HC para atacar ato de punição disciplinar militar, salvo se a privão foi determinada de maneira ilegal (autoridade incompetente, etc), mas não o mérito da medida.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo