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Q990648 Legislação Estadual
Com relação às escrituras públicas de separação e divórcio, nos termos da Consolidação Normativa Notarial e Registral da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, é correto afirmar:
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Comentário de Gabarito – Escritura Pública de Separação e Divórcio

1. Tema e legislação: O tema central é a possibilidade de representação por mandatário na lavratura de escrituras públicas de separação e divórcio consensuais, conforme normas do direito notarial e de registro estadual (Rio Grande do Sul), com base também na Resolução nº 35/2007 do CNJ (art. 12).

Legislação Aplicável:
Resolução nº 35/2007, art. 12: "É facultado aos cônjuges, na escritura pública de separação ou divórcio consensuais, serem representados por procurador com poderes especiais."

2. Explicação do tema: A legislação e os normativos estaduais admitem, diante de dificuldade justificada para deslocamento, a representação de cônjuges por mandatário devidamente constituído, desde que constem poderes especiais e cláusulas específicas no instrumento de mandato público, geralmente com prazo de validade limitado.

Exemplo prático: Imagine cônjuge residindo no exterior por razões de saúde: ele pode nomear procurador no Brasil, por procuração pública, para representá-lo na escritura de divórcio consensual, desde que respeitadas as exigências da normativa local e do CNJ.

3. Justificativa da alternativa correta (D):
A alternativa D está correta ao afirmar a possibilidade de representação por mandatário, caso haja dificuldade ponderável para deslocamento, com procuração pública contendo poderes especiais, cláusulas essenciais e validade de até 30 dias. O fundamento está no art. 12 da Resolução nº 35/2007 do CNJ e acompanhando a sua interpretação doutrinária (Maria Berenice Dias, Manual de Direito das Famílias).

4. Porque as demais alternativas estão incorretas:

A: O atestado médico de ausência de gravidez não é exigência normativa para a escritura pública – apenas a declaração das partes já é suficiente.

B: O divórcio consensual extrajudicial só é vedado se houver filhos menores/incapazes, mas não impede a conversão da separação judicial em divórcio se nada alterar em relação aos filhos.

C: A conversão da separação judicial em divórcio pode ser feita por escritura pública em determinados casos, conforme o CNJ.

E: A gratuidade decorre de simples declaração de pobreza, dispensando prova e autorização judicial.

5. Pegadinhas: Atenção a termos como "deverá ser apresentado atestado médico" e "autorizadas pelo Juiz", pois implicam exigências não previstas pela normativa, e podem enganar o candidato.

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Comentários

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Quanto a alternativa B: Existe norma que autoriza a lavratura da conversão mesmo no caso de filhos menores/ incapazes, desde que não haja alteração do que foi estabelecido na separação judicial quanto aos direitos dos mesmos: Artigo 619-C, §6º, da Consolidação Normativa do RS.

A - na escritura pública de separação e divórcio, deverá ser apresentado atestado médico, (ERRADO) com declaração de profissional habilitado, de que o cônjuge virago não se encontra em estado gravídico, além da declaração das partes de que não têm conhecimento de estado gravídico do cônjuge virago.

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