O Supremo Tribunal Federal, consoante o disposto no art. 101...
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Gabarito comentado
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Tema jurídico: A questão aborda a Organização do Poder Judiciário, especificamente a forma de nomeação dos Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), matéria que cai muito em concursos para Escrivão de Polícia pela relevância institucional do STF.
Legislação aplicada:
Constituição Federal de 1988, Art. 101:
“O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de setenta anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada.
Parágrafo único. Os Ministros do Supremo Tribunal Federal serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.”
Explicação do tema: Trata-se do processo de escolha e nomeação dos Ministros do STF, destacando os requisitos constitucionais, o papel do Presidente e o controle exercido pelo Senado para legitimação democrática.
Exemplo prático:
Imagine que o Presidente da República indique um jurista de notável saber jurídico para o STF. Antes de ser nomeado, ele deve ser sabatinado e aprovado, por maioria absoluta, pelo Senado Federal. Apenas após essa aprovação, o Presidente pode formalizar a nomeação.
Justificativa da alternativa correta (A):
A alternativa A está correta pois descreve precisamente o que determina a Constituição:
– Presidente da República escolhe;
– Senado Federal aprova após sabatina;
– Presidente nomeia.
Esta sistemática está de acordo com a doutrina de Gilmar Mendes e Alexandre de Moraes, que reforçam a importância do controle do Senado na legitimidade institucional do STF.
Crítica às alternativas incorretas:
- B: Errado. Fala em aprovação do "Congresso Nacional", mas a aprovação é competência exclusiva do Senado Federal.
- C: Errado. Inverte a ordem dos atos e sugere indicação do Senado, quando a indicação parte do Presidente.
- D: Errado. Novamente atribui ao "Congresso Nacional" algo que a Constituição reserva ao Senado; há mistura das fases do processo.
Pegadinha da questão: Atenção à diferença entre Congresso Nacional (Câmara dos Deputados + Senado) e Senado Federal! Só o Senado sabatina e aprova Ministros do STF.
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Gabarito - Letra A
CF/88
Art. 101. O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada.
Parágrafo único. Os Ministros do Supremo Tribunal Federal serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.
STF - Somos Time de Futebol = 11
STJ - Somos Todos Jesus = mínimo 33
TST - Trinta Sem Três = 27
STM - São Todas Moças = 15 ( 15 anos, data linda para as meninas )
TSE - Tem SetE = mínimo 7.
TRE, TRT e TRF = 7
A questão exige conhecimento acerca do Poder Judiciário e pede ao candidato que assinale o item correto, marcando quem escolhe os Ministros do Supremo Tribunal Federal.
Para responder a questão, necessário conhecimento do art. 101, parágrafo único, CF, que preceitua:
Art. 101, Parágrafo único. Os Ministros do Supremo Tribunal Federal serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.
Portanto, os Ministros do STF são escolhidos pelo Presidente da República e nomeados pela mesma autoridade, depois de sabatinados e aprovados pelo Senado Federal, de modo que somente o item "A" encontra-se correto.
Gabarito: A
Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca do Poder Judiciário. Vejamos:
“Art. 101, CF. O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada.
Parágrafo único. Os Ministros do Supremo Tribunal Federal serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.”
Desta forma:
A. CERTO. Presidente da República e nomeados pela mesma autoridade, depois de sabatinados e aprovados pelo Senado Federal.
GABARITO: ALTERNATIVA A.
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