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Q1276815 Direito Constitucional
Nos termos do texto constitucional, o Estatuto da Magistratura é de iniciativa do Supremo Tribunal Federal devendo ser regulamentado mediante
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Tema central: A questão aborda Organização do Poder Judiciário, especificamente a forma de elaboração do Estatuto da Magistratura segundo a Constituição Federal de 1988.

Base legal: O assunto está expresso no Art. 93 da Constituição Federal:
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: [...]

Jurisprudência relevante: O STF confirma que apenas lei complementar, proposta pelo próprio STF, pode tratar do Estatuto da Magistratura (ADI 6796/RO).

Doutrina: José Afonso da Silva comenta que a exigência de lei complementar, de iniciativa do STF, reforça a autonomia do Poder Judiciário e a importância dos princípios estabelecidos no art. 93 da CF.

Exemplo prático: Imagine que o Congresso Nacional tente aprovar uma lei ordinária, de iniciativa parlamentar, sobre a carreira dos magistrados. Tal ato seria inconstitucional, pois não atende ao modelo do art. 93: lei complementar de iniciativa do STF.

Justificativa da alternativa correta (C): A alternativa C) Lei Complementar é correta porque:

  • O art. 93 prevê expressamente esse instrumento normativo;
  • Apenas lei complementar pode estabelecer normas gerais sobre o Estatuto da Magistratura, respeitando o processo legislativo mais rígido (maioria absoluta);
  • A iniciativa exclusiva do STF garante a independência judicial.

Alternativas incorretas:

  • A) Medida Provisória: Não pode tratar sobre matérias reservadas a lei complementar e relativas à organização do Judiciário (CF, art. 62, §1º, II).
  • B) Decreto Legislativo: É ato normativo de competência do Congresso para casos específicos (CF, art. 49), não para criar Estatuto da Magistratura.
  • D) Lei Ordinária: Não atende ao quórum qualificado da lei complementar, nem é admitida para esse tema (CF, art. 93).

Pegadinha! Atenção para o termo “lei complementar” – “lei” sozinha (ordinária) não serve, e só o STF pode iniciar esse projeto!

Resumo final: Memorize: Estatuto da Magistratura = Lei complementar de iniciativa do STF, conforme art. 93 da CF.

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Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura (...)

LCP 35/1979 → LOMAN (Lei Orgânica da Magistratura Nacional.)

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