Em relação à prisão preventiva, assinale a opção correta.
GABARITO: LETRA C
CPP, Art. 313, § 1º Também será admitida a prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida.
GABARITO: LETRA C
A O juiz poderá decretar a prisão preventiva, ex offício, no curso do inquérito policial, para garantir a conveniência da instrução criminal. ERRADO (O JUIZ NÃO PODE DECRETAR PRISÃO PREVENTIVA DE OFÍCIO)
B A prisão preventiva somente pode ser decretada após o recebimento da denúncia. ERRADO (ANTES OU DEPOIS, VISTO QUE A PRISÃO PREVENTIVA JÁ CABE NA FASE DE INVESTIGAÇÃO, NÃO SENDO EXCLUSIVO DA FASE DE AÇÃO PENAL.)
C É admitida a prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa. CERTO
CPP, Art. 313, § 1º Também será admitida a prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida.
D A decisão que substitui a prisão preventiva pode ser prolatada sem fundamentação quando ela acolhe pedido defensivo. ERRADA (SERÁ SEMPRE FUNDAMENTADA PELO JUIZ ''Princípio do livre convencimento motivado do juiz'')
E A prisão preventiva pode ser decretada por delegado de polícia de forma excepcional. ERRADO (NUNCA PELO DELEGADO, SEMPRE PELO E JUIZ, POIS TEM CLÁUSULA DA RESERVA JURISIDICIONAL)
ALTERNATIVA C - ÚNICA HIPÓTESE EM QUE SE ADMITE A PRISÃO PREVENTIVA POR CRIME CULPOSO.
III – se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência.
III – se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência.
III – se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência.
DA PRISÃO PREVENTIVA
Art. 311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.
Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado.
§ 1º A prisão preventiva também poderá ser decretada em caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas por força de outras medidas cautelares
§ 2º A decisão que decretar a prisão preventiva deve ser motivada e fundamentada em receio de perigo e existência concreta de fatos novos ou contemporâneos que justifiquem a aplicação da medida adotada.
Art. 313. Nos termos do , será admitida a decretação da prisão preventiva:
I - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos;
II - se tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado, ressalvado o disposto no ;
III - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência;
§ 1º Também será admitida a prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida.
GABARITO - C
A) O juiz não pode decretar a prisão preventiva, ex offício
juiz não pode decretar temporária de ofício
juiz pode revogar preventiva se verificar que não mais existem os motivos que autorizaram anteriormente.
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B) prisão preventiva - cabe na fase investigativa / cabe na fase da ação
prisão temporária - cabe somente na fase investigativa.
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C) Art. 313, § 1º Também será admitida a prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida.
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D ) PRECISA SER FUNDAMENTADA.
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E) A PRISÃO PREVENTIVA É DECRETADA PELO JUIZ.
Bons Estudos!!!!
É admitida a prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa.
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Renato Brasileiro de Lima:
Diversamente dos incisos do art. 313 do CPP, seu §1º nada diz quanto à natureza da infração penal. Portanto, quando a prisão preventiva for necessária para esclarecer dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, a prisão preventiva poderá ser decretada em relação a crimes dolosos e culposos, pouco importando o quantum de pena a eles cominado.
O §1º do art. 313 do CPP deve ser interpretado em cotejo com a possibilidade de obtenção da identificação do indiciado por meio da identificação criminal. Em outras palavras, mesmo diante da dúvida sobre a identidade civil da pessoa, da recusa do indiciado em fornecer ou indicar elementos para esclarecer sua identidade, caso a identificação criminal efetuada por meio do processo datiloscópico e fotográfico seja capaz de sanar a dúvida quanto a sua verdadeira identidade, não se faz necessária a decretação de sua prisão preventiva.
Logo, se o indivíduo não fornecer ou não indicar elementos para esclarecer sua identidade, sendo tal omissão suprida pela identificação criminal, não se justifica a decretação de sua prisão preventiva. Reitero o princípio da proporcionalidade, em seu subprincípio da necessidade, no sentido de que, dentre as medidas aptas a atingir o fim almejado, deve o juiz escolher a que menor gravame cause ao imputado.
Minha contribuição.
Resumindo os cabimentos da prisão preventiva: (Art. 313 CPP):
1º) Reincidente em crime doloso;
2º) Se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência;
3º) Quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la;
4º) Crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos.
Abraço!!!
O próprio Código de Processo Penal prevê que o conduzido será liberado automaticamente após ser identificado, exceto se outra hipótese recomendar a manutenção da medida.
Gabarito C!
GAB: C
§ 1º, Art. 313, CPP - Também será admitida a prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida
PRISÃO PREVENTIVA: Qualquer fase, quando houver indícios que liguem o suspeito ao delito. Não tem prazo, porém deve ser obrigatoriamente revista a cada 90 dias. ♦ O Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que a prisão preventiva não pode ser revogada automaticamente após o prazo legal de 90 dias, devendo o juiz reavaliar a legalidade e a atualidade dos fundamentos.
♦ Relaxar a prisão em flagrante somente se ilegal (Art. 310, I, CPP); se o juiz constatar que o agente praticou a conduta ilícita em aparente excludente de ilicitude, deve conceder liberdade provisória.
♦Juiz não pode decretar de ofício.
Art. 313. Nos termos do , será admitida a decretação da prisão preventiva:
I - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos;
II - se tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado, ressalvado o disposto no ;
III - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência;
§ 1º Também será admitida a prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida
É admitida a prisão preventiva quando houver dúvida ! só eu li até aqui e marquei? kkk
Comentário da prof:
a) O juiz não pode decretar prisão preventiva de ofício. Ele pode revogá-la, acaso se verifique que não existem mais os motivos que autorizaram anteriormente.
b) A prisão preventiva não é exclusiva da fase da ação penal, logo, cabe antes ou depois do recebimento da denúncia.
OBS: prisão preventiva cabe na fase investigativa e na processual; prisão temporária cabe apenas na fase investigativa.
c) Art. 313, § 1º, CPP.
d) Em consideração ao princípio do livre convencimento motivado, a decisão que substitui a prisão preventiva deve sempre fundamentada.
e) A prisão preventiva não pode ser decretada pelo delegado de polícia, será sempre pelo juiz, em atendimento ao à cláusula de reserva de jurisdição.
Da uma olhada nessa questão de processo penal no youtube
https://youtu.be/lBonSrtEqQ0
A questão está equivocada … Não pode ser decretada somente nesse fundamento…
Na dúvida, p4u no réu!
gab: c
§ 1º Também será admitida a prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida
Olá, colegas concurseiros!
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Fiz esse procedimento e meu aproveitamento melhorou muito!
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Art. 313, CPP - Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva:
I - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos;
II - se tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado, ressalvado o disposto no inciso I do caput do art. 64 do Decreto-Lei n 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal;
III - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência;
§ 1º Também será admitida a prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida.
Gabarito da professora: alternativa C.