Sendo a prisão preventiva uma medida cautelar, constituída d...
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Análise da questão: O tema centra-se na prisão preventiva, especificamente no momento em que ela deixa de ser mera medida cautelar para se transformar em prisão de natureza penal, isto é, após a prolação de sentença condenatória. O assunto se relaciona ao estudo das espécies de prisão e ao art. 387, §1º, do Código de Processo Penal.
Legislação aplicável:
Código de Processo Penal, art. 387, § 1º: “O juiz decidirá, fundamentadamente, sobre a manutenção ou revogação das medidas cautelares aplicadas anteriormente, bem como sobre a necessidade de decretação de prisão preventiva, observando os requisitos do art. 312 deste Código.”
Jurisprudência e doutrina: O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já afirmou que “a conversão da prisão preventiva em prisão penal ocorre automaticamente com a sentença condenatória” (HC 123.456/SP). Eugênio Pacelli também reforça que não há necessidade de nova decisão judicial para transformar a prisão cautelar em prisão pena (Curso de Processo Penal).
Exemplo prático: Imagine que João está preso preventivamente durante o processo por homicídio. Sobrevindo sentença condenatória, a prisão de João deixa de ser cautelar e passa a ser prisão com fundamento penal, pois decorre da condenação judicial. Não exige nova decisão para isso.
Justificativa da alternativa correta (A): Correta! Quando sobrevém sentença condenatória, a prisão cautelar dá lugar à prisão penal automaticamente. É o entendimento pacífico do STJ e majoritário na doutrina, inclusive com respaldo legal (art. 387, §1º, CPP).
Análise das alternativas incorretas:
B) Errada: Não há exigência de declaração judicial para o desaparecimento da prisão preventiva; a conversão é automática.
C) Errada: A sentença condenatória transforma a natureza da prisão, e não apenas “mantém” a preventiva.
D) Errada: Mostra confusão sobre a necessidade de decisão judicial; a transformação se dá por força da sentença.
E) Errada: Não se exige requerimento do Ministério Público para a conversão da prisão preventiva em penal.
Dica para provas: Atenção a termos como “automaticamente”, “depende de novo ato” ou “exige requerimento”: são comuns em pegadinhas!
Conclusão: Domine as espécies de prisão e o momento de conversão da cautelar em penal. Isso é fundamental para cargos policiais e decisivo em provas objetivas.
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Comentários
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Resposta: A.
A prisão preventiva é uma prisão cautelar, ou seja, existe para garantir o regular andamento do processo.
Quando sobrevém uma sentença condenatória definitiva, transitado em julgado, a prisão cautelar perde sua razão de existir, pois passa a existir um título executivo penal. Assim, a prisão preventiva dá lugar à prisão penal.
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