Os resíduos sólidos, de acordo com a legislação
pertinente, Lei n.° 12.305/2010, são descritos como:
material, substância, objeto ou bem descartado
resultante de atividades humanas em sociedade, a cuja
destinação final se procede, se propõe proceder ou se
está obrigado a proceder, nos estados sólido ou
semissólido, bem como gases contidos em recipientes e
líquidos cujas particularidades tornem inviável o seu
lançamento na rede pública de esgotos ou em corpos
d'água, ou exijam para isso soluções técnica ou
economicamente inviáveis em face da melhor tecnologia
disponível. Eles podem ser classificados quanto: