A Constituição estabelece modelo federativo baseado na auton...
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, art. 18, caput: "A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição." A alternativa A é a única compatível com esse comando constitucional expresso.
- Quando a questão disser “exclusivamente o texto constitucional”, confira primeiro a literalidade dos arts. 18, 25 e 32.
- Município não é mera descentralização administrativa: o art. 18 lhe atribui autonomia, e os arts. 29 e 30 mostram auto-organização e competências próprias.
- Estado-membro tem auto-organização por Constituição estadual, mas sempre observados os princípios da Constituição Federal.
- Se a alternativa admitir divisão do Distrito Federal em Municípios, ela contraria a vedação expressa do art. 32, caput.
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: Constituição Federal de 1988, art. 18, caput: "A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição." A questão se resolve por essa literalidade, que confirma a autonomia dos entes e sustenta a alternativa A, além de afastar as opções incompatíveis com o texto constitucional.
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