A variação dos percentuais da estrutura de vencimentos fica...
O texto seguinte servirá de base para responder à questão.
As questões seguintes deverão ser resolvidas com base na Lei nº 1.267, de 11 de dezembro de 2019 e alterações (Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos da Guarda Municipal de Benevides).
(Fonte:
https://benevides.pa.gov.br/midias/anexos/2993_arquivo_1580681123. pdf)
A variação dos percentuais da estrutura de vencimentos fica assim definida:
I - 1-5% (cinco por cento) entre as referências consecutivas de classes do mesmo cargo;
II -20% (vinte por cento) entre cargos da carreira.
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Gabarito comentado
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: A Lei Municipal de Benevides nº 1.267, de 11 de dezembro de 2019, art. 6º, caput e incisos I e II, dispõe: “Art. 6º A variação dos percentuais da estrutura de vencimentos fica assim definida: I - 5% (cinco por cento) entre as referências consecutivas de classes do mesmo cargo; II - 20% (vinte por cento) entre cargos da carreira.” No caso, embora o item I apresente a expressão defeituosa “1-5%”, seu valor por extenso é compatível com a previsão legal; por isso, ambos os itens são considerados corretos e o gabarito é D.
- Distinga os parâmetros de comparação: referências consecutivas de classes do mesmo cargo correspondem a 5%; cargos da carreira correspondem a 20%.
- Não atribua à lei uma faixa de 1% a 5%: o percentual legal é fixo em 5%.
- Observe a legislação expressamente indicada no enunciado: nesta questão, aplica-se a lei de Benevides, apesar do cadastro temático mencionar Curuá.
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