Ana, servidora pública de Miracema, lotada na secretaria de ...

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Q2368399 Legislação dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro
Ana, servidora pública de Miracema, lotada na secretaria de cultura, foi cedida, por prazo determinado, passando a integrar quadro servidores do Poder Legislativo municipal. Considerando o caso hipotético apresentado, bem como as disposições da Lei que altera disposições do Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Município de Miracema, das autarquias e das fundações municipais, o ato praticado com Ana denomina-se: 
Alternativas

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Gabarito: C) Disposição

1. Interpretação do Enunciado:

A questão aborda a movimentação de servidores públicos no âmbito do Município de Miracema, especificamente o instituto da cessão/disposição para outro órgão, no caso, do Executivo (secretaria de cultura) ao Legislativo municipal.

2. Legislação Aplicável:

O tema encontra respaldo na legislação local que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis de Miracema, mas guarda semelhança com a Lei nº 8.112/1990:

“Art. 93 – O servidor poderá ser cedido para ter exercício em outro órgão... nas seguintes hipóteses: I - para exercício de cargo em comissão ou função de confiança; II - em casos previstos em leis específicas.”

3. Explicação do Tema Central:

Disposição (também chamada de cessão) é o ato pelo qual o servidor é chamado a exercer atividades fora de seu órgão de origem, sem rompimento do vínculo funcional.

4. Exemplo Prático:

Imagine um servidor do setor de cultura que, por suas habilidades, é deslocado para trabalhar, por tempo determinado, no departamento jurídico da Câmara Municipal. Ele integra temporariamente outra equipe, mas mantém vínculo com a administração original.

5. Justificativa da Alternativa Correta (C):

A alternativa Disposição é correta, pois traduz a situação de cessão temporária do servidor para outro órgão municipal, sem perda do vínculo efetivo e observando a legislação vigente. O STF já reconheceu que é ato discricionário e deve respeitar o interesse público (RE 227.133).

6. Análise das Alternativas Incorretas:

A) Acesso: Não se aplica, pois se refere a ingresso em cargo diferente, de maior complexidade na mesma carreira, o que não ocorreu aqui.

B) Promoção: Trata-se de ascensão a cargo superior na carreira, com alteração de nível ou classe, o que também não houve.

D) Progressão: Diz respeito à elevação de um grau ao outro dentro do mesmo cargo, não à movimentação entre órgãos.

7. Pegadinhas:

Evite confundir disposição/cessão com promoção ou progressão, que tratam de evolução funcional na carreira e não de deslocamento para outros órgãos.

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