A desigualdade socioeconômica brasileira reflete-se na dis...

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Q3873957 Direito Ambiental
 A desigualdade socioeconômica brasileira reflete-se na discrepância entre o crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) setorial e a melhoria da qualidade de vida local rurícola. Acerca desse tema no licenciamento, registre V, para as afirmativas verdadeiras, e F, para as falsas:

(__)O Produto Interno Bruto (PIB) verde é uma métrica que desconta do crescimento econômico os custos de exaustão dos recursos naturais e de degradação ambiental, fornecendo um indicador de desenvolvimento nacional mais fidedigno rurícola.
(__)A distribuição de renda no Brasil apresenta um Coeficiente de Gini próximo a zero em áreas quilombolas, indicando que a implementação de grandes empreendimentos rurícolas é necessária para corrigir o excesso de igualdade financeira.
(__)As externalidades negativas de um projeto de mineração, como a contaminação de lençóis freáticos rurícolas, são custos sociais que não integram o cálculo do Produto Interno Bruto (PIB) convencional, inflando artificialmente o sucesso econômico regional.
(__)A Lei nº 12.529, de 30 de novembro de 2011 (Lei de Defesa da Concorrência), obriga o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) a aprovar empreendimentos rurícolas se estes comprovarem um aumento de 10% no Produto Interno Bruto (PIB) estadual.

Após análise, assinale a alternativa que apresenta a sequência correta, de cima para baixo: 
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Lei nº 6.938/1981, art. 9º, IV: "São instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente: (...) IV - o licenciamento e a revisão de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras;"; Lei nº 6.938/1981, art. 10, caput: "A construção, instalação, ampliação e funcionamento de estabelecimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidores ou capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental dependerão de prévio licenciamento ambiental."; Lei nº 12.529/2011, art. 1º: "Esta Lei estrutura o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência - SBDC e dispõe sobre a prevenção e a repressão às infrações contra a ordem econômica...". Esses dispositivos delimitam o licenciamento ambiental como instrumento da PNMA e mostram que a Lei nº 12.529/2011 não institui critério de aprovação ambiental pelo IBAMA com base em aumento de PIB estadual.

Tema central: Licenciamento ambiental
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta porque indica F, F, V, V, mas a 1ª assertiva é compatível com o conceito técnico de PIB verde e a 4ª é falsa, já que a Lei nº 12.529/2011 não impõe ao IBAMA aprovação de empreendimento por aumento de PIB. Assim, a sequência não corresponde à base.
B
Errada
Incorreta porque considera verdadeiras todas as assertivas, mas a 2ª é falsa por erro conceitual objetivo: coeficiente de Gini próximo de zero indica maior igualdade distributiva, não uma distorção a ser corrigida por grandes empreendimentos. Também a 4ª é falsa por ausência de amparo normativo na Lei nº 12.529/2011.
C
Certa
A alternativa C está correta porque é a única que combina, ao mesmo tempo, os dois pontos decisivos da base: no plano jurídico, a 4ª assertiva é falsa, pois não existe na Lei nº 12.529/2011 qualquer comando que obrigue o IBAMA a aprovar empreendimento em razão de aumento do PIB estadual; no plano técnico admitido pela base, a 1ª assertiva é compatível com o conceito de PIB verde, a 2ª erra ao tratar Gini próximo de zero como problema de "excesso de igualdade", e a 3ª descreve corretamente externalidades negativas não internalizadas no PIB convencional. Por isso, a sequência correta é V, F, V, F.
D
Errada
Incorreta porque atribui valor oposto às assertivas 1, 2, 3 e 4. A 1ª e a 3ª não são falsas na lógica da base; a 2ª não é verdadeira, pois Gini próximo de zero significa maior igualdade; e a 4ª não é verdadeira, pois a Lei nº 12.529/2011 não disciplina aprovação de licenciamento pelo IBAMA com base em aumento de PIB.
Pegadinha da questão
A banca misturou conceitos de economia ambiental com o regime jurídico do licenciamento para induzir a ideia de que ganho econômico ou aumento de PIB poderia obrigar aprovação ambiental; essa vinculação não existe na legislação indicada.
Dica para questões semelhantes
  • Quando aparecer licenciamento ambiental, verifique primeiro se o fundamento está na Lei nº 6.938/1981 e no potencial poluidor ou degradador da atividade, não em indicadores macroeconômicos.
  • Se a alternativa citar a Lei nº 12.529/2011, confirme o objeto normativo: ela trata de defesa da concorrência, não cria regra de aprovação ambiental compulsória.
  • Em itens que misturam direito ambiental com economia, separe o que é conceito técnico admitido pela base do que exigiria previsão legal expressa.

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